As duas primeiras medidas provisórias sob a gestão do presidente em exercício, Michel Temer, foram formalizadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 12, com circulação nesta sexta-feira, 13. Antecipadas pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, as MPs tratam, respectivamente, da organização da Presidência da República e dos ministérios e da criação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

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A MP 726 extingue vários ministérios, transforma outros e cria novas pastas. Pela medida, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) passa a ser um órgão da Presidência, e não mais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que agora foi transformado em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços. Também como antecipou o Broadcast, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi transferido para o novo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Além disso, essa MP estabelece que o titular da presidência do Banco Central terá status de ministro apenas “até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo, juntamente com os diretores da entidade, no rol das alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 102 da Constituição”, ou seja, na lista de autoridades que gozam de foro privilegiado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A outra MP, de número 727, cria o Programa de Parcerias de Investimento (PPI) com a proposta de retirar “entraves burocráticos e excessos de interferência do Estado” nas concessões. Segundo o governo, o novo formato vai corrigir distorções do modelo usado até então pela equipe da presidente afastada, Dilma Rousseff.

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O programa, batizado pela equipe de Temer de “Crescer” – conforme antecipou a reportagem- tem enfoque na geração de empregos. A ideia do “PAC de Temer” é garantir a “expansão com qualidade” da infraestrutura, com “tarifas e preços adequados”, fortalecendo o papel regulador do Estado e a autonomia das agências reguladoras.

A MP cria um conselho de assessoramento direto de Temer sobre o PPI, dispõe sobre a estruturação de projetos, autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir e participar de fundo de apoio a parcerias e ainda trata da liberação de empreendimentos do PPI.

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