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Temer pede a Fachin acesso a áudio de delator ‘treinado’ por procuradores

O presidente Michel Temer, por meio de seus advogados, protocolou nesta quarta-feira, 6, no gabinete do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pedido de acesso a áudios de um outro delator da JBS, o advogado Francisco de Assis e Silva. A defesa alega que o presidente, “em outras manifestações”, mencionou que Assis e Silva teria “participado de treinamentos com procuradores da República e delegados federais” antes de firmar o acordo de delação premiada pelo grupo J&F.

O pedido foi protocolado menos de 48 horas depois que o procurador-geral da República Rodrigo Janot anunciou abertura de investigação sobre suposta omissão dos delatores da JBS, o que põe em risco o acordo.

“O acesso a todas as gravações é fundamental”, afirma o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que coordena a defesa de Temer. “Os áudios reproduzem declarações de um colaborador, dr. Francisco de Assis e Silva, que, portanto, não estava na qualidade de advogado, estando ausentes os benefícios do sigilo profissional.”

A defesa do presidente anota que, na homologação de acordo de colaboração premiada, Assis e Silva e os outros delatores da JBS “comprometeram-se a falar a verdade sobre todos os fatos de que tivesse conhecimento”. “Inclusive anuíram com a renúncia à garantia contra a autoincriminação e ao exercício do direito ao silêncio.”

Mariz destaca que o ministro determinou o desentranhamento de áudios que estavam apensados ao Inquérito 4483 “para serem anexados aos presentes autos”. “Tais áudios dizem respeito a conversas envolvendo o colaborador Joesley Batista e o também colaborador Francisco de Assis e Silva, com outras pessoas.”

“Em nome do princípio constitucional da ampla defesa, requer-se acesso a todos os áudios gravados pelos colaboradores, inclusive aqueles nos quais o dr. Francisco de Assis e Silva esteja entre os interlocutores, pois aqui não se trata de um advogado, e sim, repita-se, um colaborador cuja vinculação à presente investigação não está acobertada pelo sigilo

profissional.”

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