O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, a suspensão da licitação para serviços de recuperação de pavimento, drenagens e estradas rurais, de Apucarana (PR). O tribunal aponta indícios que o edital restringiu a competitividade do certame. Os serviços licitados seriam realizados com recursos do convênio feito entre o município e o Ministério da Integração Nacional.

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Segundo o relatório, a Prefeitura exige em todos os seus editais um selo de responsabilidade social, que seria indispensável para a habilitação de qualquer licitante, independente de sua localização ou de seu ramo de atividade. A empresa que não possuir o selo fica inabilitada para participar da concorrência, e, para adquiri-lo, a Prefeitura orienta que os licitantes interessados procurem o Instituto Mude o Mundo, uma organização não governamental.

O TCU considerou inadequado que um edital de licitação oriente as empresas interessadas a procurar um ente privado a fim de adquirir ou manter sua habilitação no processo. Segundo o ministro Augusto Sherman, relator do processo, tal exigência configura restrição ao caráter competitivo da licitação, podendo futuramente causar prejuízo ao erário, se não assegurar que a proposta seja a mais favorável à administração.

O TCU deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura se manifeste a respeito das irregularidades encontradas. A licitação ficará suspensa até que o tribunal se manifeste definitivamente sobre as irregularidades.

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