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TCU restringe prorrogações de contratos anteriores ao Decreto dos Portos

Em um processo aberto para apurar possíveis ilegalidades no Decreto dos Portos, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira, 26, restringir as prorrogações de contratos de empresas no setor portuário sem licitação que poderiam ser feitas com base no decreto, assinado pelo presidente Michel Temer em maio de 2017.

O tribunal determinou que o Ministério dos Transportes não permita renovações por até 70 anos nos casos de contratos assinados antes do decreto. Além disso, prevê que os contratos assinados entre 1993 e 2017, só poderão ser renovados uma única vez, porque essa era a previsão legal na época da assinatura dos contratos.

Além disso, o TCU decidiu encaminhar à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma cópia da decisão para que a Procuradoria analise se é inconstitucional a renovação de contratos posteriores ao decreto no prazo de 70 anos que ele prevê. Ministros viram indícios de inconstitucionalidade no prazo de 70 anos.

O posicionamento do tribunal atinge em especial os contratos assinados entre 1993 e 2017, que são a maioria dos 114 pedidos de adaptação de contratos feitos ao Ministério dos Transportes após a edição do decreto. Entre as empresas que pediram readequação nos contratos com base no Decreto dos Portos estão a Libra e a Rodrimar, que têm representantes investigados no Supremo Tribunal Federal no inquérito dos Portos junto com o presidente Michel Temer. O inquérito foi aberto para apurar se Temer beneficiou empresas do setor portuário em troca de vantagens indevidas.

A previsão de renovação de contratos num prazo de até 70 anos foi introduzida pelo decreto, que permitia contratos de 35 anos renováveis sucessivas vezes até chegar a sete décadas. Mas não há previsão legal para esse prazo, segundo o tribunal. Embora ministros tenham apontado que esse prazo é incompatível com os princípios da administração pública e que a prorrogação até 70 anos seria inconstitucional, eles limitaram apenas o efeito retroativo, para os contratos assinados entre 1993 e 2017, quando foi assinado o decreto.

Em um segundo ponto analisado pelos ministros, o tribunal decidiu também que irá monitorar, um por um, os pedidos de troca de área dentro do tribunal – outro ponto questionado no processo em análise no tribunal.

“Entendemos que não seria razoável fazer restrição a troca de áreas nas situações excepcionais em que para fins de administração e eficiência do porto uma área equivalente a uma outra dentro do mesmo porto possam ser permutadas. É claro que isso abre, e essa foi uma preocupação da área técnica, margens para desvios. E por isso acolhemos a proposta do ministro Muccio para que, em cada processo, sempre que alguém pretender permutar uma área do porto por outra equivalente, terá de ser analisado um processo aqui no TCU e o TCU irá examinar”, disse Bruno Dantas.

O último ponto em discussão era o que questionava se as empresas poderiam realizar obras fora da área que ocupam do terminal. O tribunal entendeu que sim, mas com algumas restrições. Além de necessidade de uma relação direta com o serviço que nele é realizado, a obra tem que estar na área pública do porto e o orçamento tem que ser previamente aprovado pela autoridade portuária.

Inconstitucionalidade

Quanto aos contratos posteriores a maio de 2017, apenas o Supremo Tribunal Federal pode analisar se o decreto presidencial é constitucional. Por isso, o TCU decidiu encaminhar uma cópia da decisão e da análise feita pela Corte de Contas à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que ela avalie se é o caso, ou não, de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o decreto na Suprema Corte.

O único ponto de inconstitucionalidade é o da prorrogação por até 70 anos na ausência de uma previsão da lei. A lei é omissa quanto ao prazo máximo. A questão é saber se é compatível com os princípios da administração pública a renovação para casos futuros. Para casos passados já está dito que não pode”, disse o ministro Bruno Dantas.

O ministro Benjamin Zymler chegou a dizer que a previsão de 70 anos é inconstitucional. “Se quer minha opinião, se nós estivéssemos no Supremo Tribunal Federal (STF), essa norma é inconstitucional mesmo”, disse, ressalvando que o TCU não pode decidir sobre esse ponto.

O decano do TCU, ministro Walton Rodrigues, apontou que a licitação periódica é algo que gera competição, permite que novas empresas entrem no mercado e assim favorece o princípio republicano e interesse público. A possibilidade de prorrogações sucessivas até 70 anos permitira que o setor portuário se renovasse, segundo o entendimento da corte.

“O decreto deu de sobejo vantagens econômicas imensas para todas as concessionárias das áreas portuárias”, chegou a dizer Walton Rodrigues no julgamento ao criticar as renovações de contrato sem licitação.

A Rodrimar, o Grupo Libra e associações de empresas do setor portuário foram contatadas pela reportagem sobre o impacto da decisão, mas ainda não enviaram manifestação.

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