O Tribunal de Contas da União determinou ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura em Transportes (DNIT) que anule a concorrência para a construção e pavimentação de um trecho de 21,10 quilômetros da rodovia BR-487 entre Porto Camargo e Campo Mourão.
A vencedora da concorrência, a Construtora Triunfo Ltda, e a Pavimar Construtora de Obras Ltda, foram declaradas inidôneas e estão proibidas de participar de licitações do poder público por cinco anos.
O ministro relator do processo no TCU, Adylson Motta, concluiu que as duas empresas fraudaram o processo licitatório realizado pelo extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), em 98. As empreiteiras foram acusadas de assinar um termo particular de compromisso estabelecendo um pagamento de 5% do valor do contrato à Pavimar, na hipótese de a Triunfo vencer a licitação. O contrato era de R$10,1 milhões. De acordo com o relatório do TCU, as obras estão paralisadas desde fevereiro do ano passado por falta de recursos.
O acordo resultou na desistência da Pavimar em participar da concorrência, conforme o comunicado da empresa ao DNER. O termo foi o principal indício de “conluio” entre as duas empresas apontado pelo relator. Posteriormente, o ministro cita que a Pavimar acionou judicialmente a Triunfo por descumprimento do acordo. E que a Triunfo realizou um termo de cessão ou subrogação parcial do contrato a uma terceira empresa, a CBEMI (Construtora Brasileira e Mineradora).
O ministro assinalou que a cessão ocorreu em dezembro de 2000, quando já havia um processo administrativo do DNER para apurar o acordo com a Pavimar, que poderia resultar na anulação do contrato com a Triunfo. Conforme o relatório do ministro, a subrogação do contrato teve a anuência do DER.
O TCU, seguindo o parecer do relator, decidiu que deve ser apurado se, além da irregularidade detectada (fraude à licitação mediante o conluiodas empresas envolvidas), existem outras que possam ter comprometido a concorrência, como restrição da competitividade e superfaturamento.
