O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, comemorou o entendimento da maioria do Tribunal de Contas da União (TCU) que votou contra o bloqueio patrimonial da presidente da Petrobras, Graça Foster. “O tribunal fez justiça para a Petrobras, fez justiça para a administração da Petrobras, que tem procurado agir sempre com cuidado, com cautela e com a melhor prática de gestão”, disse Adams, ao sair do tribunal. O caso foi suspenso, pela terceira vez, após o pedido de vista do ministro Aroldo Cedraz. Apesar do adiamento, que segundo Cedraz deve durar duas semanas, a maioria dos ministros já votou a favor da presidente da estatal no caso.

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Ela será incluída no novo processo no TCU que vai averiguar a culpa dos dirigentes citados por prejuízo estimado em US$ 792 milhões com a aquisição da refinaria de Pasadena, no Texas. Para Adams, o posicionamento dos ministros hoje já é um sinal favorável para a presidente da estatal no processo futuro. “O TCU nessa análise veio também a compreender que o ato de gestão praticado por ela estava adequado. Certamente já indica na discussão de mérito que haverá um entendimento preliminar sobre a não procedência de qualquer responsabilidade por essa parte da diretoria”, completou o advogado-geral da União.

Graça será incluída no processo por participar da diretoria que adiou o cumprimento da decisão arbitral nos EUA sobre a disputa contra a Astra Oil, antiga proprietária da refinaria. A decisão de esperar o resultado judicial da pendência teria causado prejuízo estimado em US$ 92 milhões, segundo o TCU. A maioria dos ministros entendeu que os envolvidos nesta parte da operação de Pasadena não precisarão ter seus bens bloqueados. A maioria dos dirigentes e ex-dirigentes, contudo, faz parte também da diretoria que aprovou o negócio – caso de Nestor Cerveró, por exemplo.

Só Graça e o ex-diretor Jorge Zelada ficarão excluídos do bloqueio por fazerem parte apenas da segunda diretoria, considerada como a que gerou o menor prejuízo. O ministro Walton Alencar, que abriu os votos a favor da executiva, apontou que a decisão da segunda diretoria faz parte de medida gerencial.

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“O tribunal tomou uma decisão clara, não foi formalizada evidentemente por um pedido de vista de um ministro. Cinco ministros expressaram claramente que não só a presidente, mas o grupo de diretores, não deveriam ter indisponibilidade de bem”, reforçou Adams. O advogado-geral da União, que tem atuado em favor de Graça no TCU, afirmou que os ministros da corte de contas “entenderam que o ato de gestão foi um ato correto, adequado, proporcional”.

Defesa

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O ministro relator do caso, José Jorge, explicou ao sair da corte que, após a finalização do processo atual, aqueles que tiveram decretada a indisponibilidade de bens – como Nestor Cerveró, José Sérgio Gabrielli, Paulo Roberto da Costa e Almir Barbassa – serão notificados para apresentar defesa em 15 dias.

Assim que a fase atual do processo for encerrada, terá início a nova análise, mais profunda, chamada de Tomada de Contas Especial (TCE). Neste novo processo, poderá ser analisada a natureza da doação de bens realizada por Graça Foster a seus filhos. Hoje, o relator do caso não entrou no juízo de valor sobre a operação, que causou uma das suspensões do processo.

A presidente da Petrobras apresentou documentos ao TCU para justificar a doação e apontar que realizava o trâmite antes de ser incluída no caso. O assunto será investigado durante a TCE.