O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, comemorou o entendimento da maioria do Tribunal de Contas da União (TCU) que votou contra o bloqueio patrimonial da presidente da Petrobras, Graça Foster. “O tribunal fez justiça para a Petrobras, fez justiça para a administração da Petrobras, que tem procurado agir sempre com cuidado, com cautela e com a melhor prática de gestão”, disse Adams, ao sair do tribunal. O caso foi suspenso, pela terceira vez, após o pedido de vista do ministro Aroldo Cedraz. Apesar do adiamento, que segundo Cedraz deve durar duas semanas, a maioria dos ministros já votou a favor da presidente da estatal no caso.
Ela será incluída no novo processo no TCU que vai averiguar a culpa dos dirigentes citados por prejuízo estimado em US$ 792 milhões com a aquisição da refinaria de Pasadena, no Texas. Para Adams, o posicionamento dos ministros hoje já é um sinal favorável para a presidente da estatal no processo futuro. “O TCU nessa análise veio também a compreender que o ato de gestão praticado por ela estava adequado. Certamente já indica na discussão de mérito que haverá um entendimento preliminar sobre a não procedência de qualquer responsabilidade por essa parte da diretoria”, completou o advogado-geral da União.
Graça será incluída no processo por participar da diretoria que adiou o cumprimento da decisão arbitral nos EUA sobre a disputa contra a Astra Oil, antiga proprietária da refinaria. A decisão de esperar o resultado judicial da pendência teria causado prejuízo estimado em US$ 92 milhões, segundo o TCU. A maioria dos ministros entendeu que os envolvidos nesta parte da operação de Pasadena não precisarão ter seus bens bloqueados. A maioria dos dirigentes e ex-dirigentes, contudo, faz parte também da diretoria que aprovou o negócio – caso de Nestor Cerveró, por exemplo.
Só Graça e o ex-diretor Jorge Zelada ficarão excluídos do bloqueio por fazerem parte apenas da segunda diretoria, considerada como a que gerou o menor prejuízo. O ministro Walton Alencar, que abriu os votos a favor da executiva, apontou que a decisão da segunda diretoria faz parte de medida gerencial.
“O tribunal tomou uma decisão clara, não foi formalizada evidentemente por um pedido de vista de um ministro. Cinco ministros expressaram claramente que não só a presidente, mas o grupo de diretores, não deveriam ter indisponibilidade de bem”, reforçou Adams. O advogado-geral da União, que tem atuado em favor de Graça no TCU, afirmou que os ministros da corte de contas “entenderam que o ato de gestão foi um ato correto, adequado, proporcional”.
Defesa
O ministro relator do caso, José Jorge, explicou ao sair da corte que, após a finalização do processo atual, aqueles que tiveram decretada a indisponibilidade de bens – como Nestor Cerveró, José Sérgio Gabrielli, Paulo Roberto da Costa e Almir Barbassa – serão notificados para apresentar defesa em 15 dias.
Assim que a fase atual do processo for encerrada, terá início a nova análise, mais profunda, chamada de Tomada de Contas Especial (TCE). Neste novo processo, poderá ser analisada a natureza da doação de bens realizada por Graça Foster a seus filhos. Hoje, o relator do caso não entrou no juízo de valor sobre a operação, que causou uma das suspensões do processo.
A presidente da Petrobras apresentou documentos ao TCU para justificar a doação e apontar que realizava o trâmite antes de ser incluída no caso. O assunto será investigado durante a TCE.