O Tribunal de Contas da União (TCU) deve prorrogar mais uma vez, nesta quarta-feira, 16, o prazo para que Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa façam um recall de seu acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e, com isso, passem a colaborar com as auditorias da corte. O pedido de prorrogação em mais 30 dias foi feito pelo procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, sob o argumento de finalizar as tratativas com as empreiteiras e outros envolvidos.
O ministro Bruno Dantas, relator do caso de Angra 3, já concordou em ampliar o prazo, mas vai submeter sua decisão a referendo do plenário nesta quarta-feira. Se a iniciativa de um recall com as empreiteiras não vingar, o TCU pretende concluir o julgamento das três empreiteiras sobre as fraudes em Angra 3. A área técnica da corte e o relator sustentam que há elementos suficientes para declará-las inidôneas, como ocorreu com as demais.
O recall é uma condição apresentada pelo TCU às três empresas para que elas não sejam declaradas inidôneas e proibidas de firmar contratos para obras e serviços bancados com verba federal. Em março, o tribunal aplicou essa punição a quatro empresas implicadas em fraudes às licitações para a construção da usina nuclear de Angra 3. Mas deixou a decisão sobre a Odebrecht, a Andrade e a Camargo em suspenso, apesar de entender que elas também tiveram participação e se beneficiaram das ilicitudes.
A penalidade às três empresas não foi aplicada de imediato porque elas já haviam feito colaborações com o MPF, contribuindo com a apuração de esquemas de corrupção não só em Angra, mas em outros órgãos do governo. O tribunal requer que elas assinem termos aditivos aos acordos com a Lava Jato, comprometendo-se a fornecer agora documentos e informações para que a corte, em duas auditorias, chegue à conta final do dano ao erário causado em obras públicas. Além disso, exige-se que elas assumam o compromisso de ressarcir os prejuízos com celeridade.
O recall dos acordos de leniência poderá acelerar a devolução de recursos desviados não só em Angra 3, mas em obras como a Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. De acordo com a Lava Jato, o valor já pago pelas empreiteiras por meio de acordos com o MPF é uma antecipação do dano ao erário já causado, cabendo ao TCU cobrar valores “sobressalentes” se entender que os prejuízos ao poder público foram mais altos.
Inicialmente, o TCU concedeu 60 dias para a negociação do recall, prazo que foi prorrogado por mais 60. Agora, a pedido de Dallagnol, serão concedidos mais 30. Um dos motivos é que a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não deu sua palavra sobre a possibilidade de aditar os acordos de leniência.