O Tribunal de Contas da União determinou uma revisão dos cálculos de reajuste das tarifas de pedágio no Lote 5, operado pela concessionária Rodonorte. O parecer do ministro Walton Alencar Rodrigues determina ao DER/PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná)a modificação dos critérios usados para o cálculo da tarifa dos 480,5 km operados pela empresa no Estado.

A auditoria feita pelo TCU nas contas da Rodonorte atendeu a um pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. A Comissão apresentou ao Tribunal de Contas documentos contendo denúncias de cobrança de altos valores de tarifas nas rodovias concedidas pelo Estado, sobretudo no Lote 5.

De acordo com o relatório do TCU, o DER não seguiu os critérios recomendados por lei federal no julgamento das propostas de concessão e também na fórmula de cálculo das tarifas. “De início, identificou-se que o critério de julgamento das propostas adotado pelo DER/PR foi o da maior oferta, entendida como a maior extensão das rodovias ou trechos adicionais previstos nos lotes em questão. A Lei nº 8.987/95, entretanto, foi exaustiva quanto aos critérios possíveis, dentre os quais não foi possível enquadrar o utilizado. Os reflexos dessa escolha resultam em prejuízo para o usuário na medida em que as tarifas foram fixadas pelo poder concedente e deixaram de ser minimizadas pela concorrência entre os licitantes”, diz o parecer.

O assessor jurídico do DER, Mauricio de Ferrante, disse que a decisão do TCU não significa que tenha havido erro de cálculo, mas apenas uma diferença na forma de calcular a tarifa. “A decisão não tem nenhum impacto na tarifa. E não significa que tenha havido benefício à concessionária ou prejuízo ao usuário. O que eles estão pedindo é que haja uniformidade no procedimento. Apenas isso”, comentou. Ele disse ainda que o DER tem 60 dias para apresentar ao TCU as medidas adotadas.

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