Bom para os usuários

TCU determina que DER revise tarifas de pedágio no Paraná

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) que inclua, em 360 dias, uma cláusula de revisão periódica das tarifas praticadas pelas seis concessionárias de pedágio vinculadas ao Estado.

O tribunal identificou que “são fortes os indícios de que as diversas alterações promovidas nos contratos de concessão, algumas delas sem critérios técnicos, ocasionaram desequilíbrio econômico-financeiro em favor das concessionárias”.

Por isso, o TCU estipulo que os investimentos sejam ajustados de acordo com as necessidades públicas e as taxas de rentabilidade e que as exploradoras do serviço repassem aos usuários os ganhos decorrentes de produtividade e da eficiência tecnológica, o aumento ou a redução extraordinária dos custos e despesas.

A decisão do TCU levou em consideração a redução de 50% no custo das tarifas dos pedágios nos anos 90, no governo Jaime Lerner. Na sequência, as empresas conseguiram medida judicial que as desobrigava de investir em serviços de recuperação e obras de melhorias das rodovias até a decisão do final do processo e enquanto perdurasse a redução das tarifas, ao alegar terem sido prejudicadas pela restrição das receitas.

Segundo o relatório do TCU, o DER/PR considerou os aditivos contratuais, que faziam retornar as tarifas aos patamares originais e estabeleciam novos cronogramas de investimentos, bastante desfavoráveis à administração e contrários ao interesse público e dos usuários. 

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