DECISÃO

TCU determina arresto de bens do espólio de Carvalhinho

Em decisão publicada este mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o espólio do ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), José Carlos Gomes Carvalho e o ex-superintendente do Sesi e IEL do Paraná e ex-diretor regional do Senai/PR, Ubiratã de Lara, a devolver aos cofres do Sistema Fiep o valor de R$16.077.160,00 que foram desviados do Sesi e do Senai na gestão 1995/2002.

Em valores corrigidos, este montante se aproxima de R$ 23 milhões. Para assegurar a execução do débito, o TCU solicitou à Advocacia Geral da União a adoção de medidas como o arresto dos bens de Ubiratan e do espólio de Carvalinho. O TCU determinou que os bens do espólio já transferidos a seus sucessores também sejam atingidos pela ação.

Graças a uma ação de reparação de danos ajuizada pela Fiep e pelo IEL, em 2004, e a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, Fiep e IEL em 2005, os bens do espólio do ex-presidente da Fiep estão indisponíveis, ou seja, não podem ser vendidos ou transferidos a terceiros, o que garantirá a recuperação dos valores desviados. Nestas ações, o Sistema Fiep exige a devolução de aproximadamente R$ 40 milhões de reais, corrigidos desde as datas em que ocorreram os desvios. 

As informações são da Fiep.

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