TCU condena o Paraná a pagar R$ 17,8 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o governo do Estado do Paraná ao pagamento de R$ 17.812.403,10, valor atualizado, por irregularidade na aplicação de recursos recebidos do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os valores eram destinados para a contratação de funcionários que trabalhava nas agências do trabalhador no Estado, mas o TCU identificou desvio de finalidade, ao localizar funcionários terceirizados pelos convênios trabalhando em outras áreas.

A decisão foi tomada na sessão da última sexta-feira e publicada ontem. O governo do Estado tem 15 dias para recolher os valores e regularizar as contas. Ainda cabe recurso da decisão.

O governo do Paraná contratou 195 funcionários da empresa Rosch Administradora de Serviços de Informática Ltda para trabalhar como digitadores e atendentes nas agências do sistema público de emprego, entre janeiro de 2004 e junho de 2006.

Para pagar tais funcionários, o Estado utilizou recursos de um convênio firmado com o Ministério do Trabalho, que repassou os cerca de R$ 2,25 milhões pagos à Rosch. No convênio, ficou estabelecido que o Estado estaria sujeito ao pagamento de aproximadamente R$ 5 milhões (cerca de R$ 2,5 milhões para cada um dos dois contratos firmados) em caso de utilização dos recursos para fins diferentes dos tratados no convênio. Os valores atingiram R$ 17,8 milhões devido às correções, juros e mora, aplicados desde a assinatura dos contratos.

Ação de fiscalização do TCU identificou que 88 dos 195 funcionários não trabalharam na função para a qual foram contratados, o que, para o relator da Tomada de Contas Especial, ministro André Luís de Carvalho, caracterizou o desvio de finalidade e a consequente infração ao convênio, devendo o Estado recolher os valores estipulados pela desobediência ao convênio. Ainda segundo o relator, em sua defesa, o Paraná alegou não ter ocorrido desvio de função dos funcionários, mas não apresentou nenhum documento comprobatório.

No relatório, o ministro aponta ainda que o número de funcionários contratados era muito maior que o necessário para as tarefas. Para isso, ele compara com a empresa que executa o serviço atualmente, que, apesar da maior procura pelas agências, realiza o serviço com 107 empregados, “fato que levou a unidade técnica a concluir pela ocorrência de desvio de finalidade, porquanto o excedente de funcionários estaria a realizar serviços distintos dos inicialmente previstos no convênio”, relatou.

A reportagem tentou entrar em contato com o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, que defende o Estado no caso, mas não conseguiu localizá-lo e não teve retorno das ligações.