O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves, ex-prefeito de Campina da Lagoa (PR), ao pagamento de R$ 216.723,58, valor atualizado, por não prestar contas do dinheiro repassado ao município pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
O objetivo do convênio era a construção de um centro de geração de renda e compra de equipamentos para instalação de uma indústria de polpa de frutas. O ex-prefeito também foi multado em R$ 10 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias aos cofres do Tesouro Nacional. Cópia do documento foi enviada à Procuradoria da República no Paraná para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
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