Em auditoria realizada na Delegacia Regional do Trabalho do Paraná, o Tribunal de Contas da União verificou ilegalidade na contratação , deficiência e incoerência na lotação e utilização de mão-de-obra terceirizada, ausência de controle sobre detentores de função de confiança junto ao gabinete, aceitação de contrato em desconformidade com o projeto básico e prestação de serviços fora da cobertura contratual.
Em razão disso, determinou que a DRT adote os controles necessários sobre a frequência dos ocupantes de cargos em comissão junto ao gabinete da delegacia regional, priorize a utilização do pessoal empregado sob a justificativa de terceirização de atendimento ao público nas áreas específicas para as quais foram contratados e adote providências para que as atividades fim do órgão não continuem sendo realizadas por mão-de-obra terceirizada.
Resposta
Com relação à decisão do TCU, a DRT/PR fez as seguintes observações:
?Auditorias são praxe do TCU, sendo realizadas anualmente. O procedimento a que se refere o texto compreende o período entre 26/02/2003 e 14/03/2003 e encontrou distorções no uso da mão-de-obra terceirizada junto à DRT.
Toda e qualquer contratação para as delegacias regionais é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após procedimento licitatório nacional.
?As recomendações feitas pelo TCU foram acatadas e estão sendo seguidas pela DRT/PR.
?É importante ressaltar que a mão-de-obra terceirizada vem sendo utilizada para suprir a deficiência no número de servidores, acarretada pelas aposentadorias e pela inexistência de concursos públicos nas áreas de recursos humanos, planejamento financeiro, informática e administrativa – quadro que está mudando na administração Lula.?
?A esse respeito, o MTE está gestionando junto à Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação e ao TCU para a retomada dos concursos para a área meio (administração), o que deve diminuir, gradualmente, a necessidade de contratação de pessoal terceirizado.?