Na ocasião, o TCE acatou representação sobre a ocorrência de ilegalidades no edital de pregão presencial. O fato foi corroborado por relatório elaborado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo, responsável pela fiscalização do Detran. Segundo a unidade técnica do TCE, havia fortes indícios de direcionamento da licitação.
Além disso, a proposta da empresa vencedora – Yendis Editoria Limitada – era de R$ 20,7 milhões, o dobro da apresentada pela empresa desclassificada, a Editoria Fama Limitada, que pediu R$ 10,2 milhões. O valor era pouco inferior ao teto estabelecido para a aquisição, de R$ 20,1 milhões. A 5ª ICE apontou outras sete irregularidades na licitação.
O conselheiro Nestor Baptista, que determinou cautelarmente a suspensão na sessão plenária do TCE do dia 18 de junho, considerou, na reunião do colegiado desta quinta-feira, “inconcebível” que um órgão como o Detran-PR tenha cometido tantas e tão graves irregularidades num processo licitatório. Baptista respondia interinamente pela Corregedoria Geral da Corte, à época da emissão da liminar. O titular é o conselheiro Ivan Bonilha.