Um relatório da Comissão Especial de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou várias irregularidades no processo de rescisão dos contratos mantidos pela Urbanização de Curitiba S.A (Urbs) e a empresa Consilux.
O documento – aprovado ontem por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno – propõe a anulação da rescisão contratual e a desocupação de todos os bens móveis, imóveis, pessoal e serviços, que haviam sido encampados pela Urbs. O relatório passa agora a tramitar agora como processo, onde haverá a defesa dos envolvidos e voltará a ser julgado para decisão definitiva do Pleno do TCE.
A Consilux era responsável pela operação dos radares e parte das lombadas eletrônicas instaladas na capital até o início de março, quando a Urbs assumiu integralmente a operação do sistema.
A ocupação ocorreu após o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, tomar a decisão de romper unilateralmente o contrato no dia 15 de março, dois dias após o programa Fantástico, da Rede Globo, ter denunciado possíveis fraudes em processos de licitação com a participação da empresa e na aplicação de multas.
Para a elaboração do relatório, o TCE analisou questões relacionadas à utilização dos radares e lombadas eletrônicas e as alegações e procedimentos para a rescisão dos contratos, que previu pagamento de mais de R$ 776 mil de indenização para a Consilux a título de lucros cessantes.
Em seu relatório, o conselheiro Artagão de Mattos Leão afirmou que a comissão chegou à conclusão de que o motivo alegado para a rescisão unilateral do contrato em função de interesse público não estaria suficientemente comprovado. “Não ficou devidamente evidenciada a quebra de credibilidade do sistema de gestão de trânsito na cidade de Curitiba”, afirmou o conselheiro.
O relatório questiona ainda qual seria a responsabilidade da Urbs, caso essa credibilidade tivesse sido atingida, uma vez que as imagens seriam criptografadas e transmitidas diretamente para o órgão, responsável pelo processamento das imagens.
Além disto, o relatório aponta que o argumento de que os serviços prestados pela Consilux seriam considerados essenciais – casos em que a legislação prevê a ocupação das propriedades da empresa – não é válido. O Tribunal considerou que as atividades relativas ao monitoramento do trânsito não seriam indispensáveis à vida, à saúde e à segurança de todos.
“Assim crê-se que os serviços contratados pela URBS junto à Consilux não podem ser enquadrados como de natureza essencial uma vez que a sua interrupção não levaria necessariamente a perda de vidas ou o estabelecimento do caos nas vias públicas”, afirmou no relatório.
A Urbs e a Procuradoria Geral do Município afirmaram, via suas assessorias de imprensa, que ainda não foram informadas oficialmente da decisão do TCE, portanto, não iriam se pronunciar sobre o relatório.
Auditoria
O relatório aprovado pelo Tribunal de Contas sugere a realização de duas auditorias. Uma delas no sistema informatizado da Consilux, visando à comprovação da suposta perda de credibilidade, alegada pelo prefeito, Luciano Ducci, e que não ficou evidenciada na primeira análise.
A outra auditoria sugerida seria realizada nos sistemas da Perkons, empresa que também integra a gestão de trânsito de Curitiba.
O relatório sugeriu ainda a abertura de um processo administrativo para apurar a confiabilidade do sistema, desde a geração de imagem da infração de trânsito até a lavratura da multa correspondente.
Além disto, o TC recomenda a suspensão da abertura da nova licitação para prestação do serviço que já foi anunciada pela Prefeitura de Curitiba até a conclusão da investigação.
