Azedou geral!

TCE vê ilegalidade na rescisão de contrato com a Consilux em Curitiba

Um relatório da Comissão Especial de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou várias irregularidades no processo de rescisão dos contratos mantidos pela Urbanização de Curitiba S.A (Urbs) e a empresa Consilux.

O documento – aprovado ontem por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno – propõe a anulação da rescisão contratual e a desocupação de todos os bens móveis, imóveis, pessoal e serviços, que haviam sido encampados pela Urbs. O relatório passa agora a tramitar agora como processo, onde haverá a defesa dos envolvidos e voltará a ser julgado para decisão definitiva do Pleno do TCE.

A Consilux era responsável pela operação dos radares e parte das lombadas eletrônicas instaladas na capital até o início de março, quando a Urbs assumiu integralmente a operação do sistema.

A ocupação ocorreu após o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, tomar a decisão de romper unilateralmente o contrato no dia 15 de março, dois dias após o programa Fantástico, da Rede Globo, ter denunciado possíveis fraudes em processos de licitação com a participação da empresa e na aplicação de multas.

Para a elaboração do relatório, o TCE analisou questões relacionadas à utilização dos radares e lombadas eletrônicas e as alegações e procedimentos para a rescisão dos contratos, que previu pagamento de mais de R$ 776 mil de indenização para a Consilux a título de lucros cessantes.

Em seu relatório, o conselheiro Artagão de Mattos Leão afirmou que a comissão chegou à conclusão de que o motivo alegado para a rescisão unilateral do contrato em função de interesse público não estaria suficientemente comprovado. “Não ficou devidamente evidenciada a quebra de credibilidade do sistema de gestão de trânsito na cidade de Curitiba”, afirmou o conselheiro.

O relatório questiona ainda qual seria a responsabilidade da Urbs, caso essa credibilidade tivesse sido atingida, uma vez que as imagens seriam criptografadas e transmitidas diretamente para o órgão, responsável pelo processamento das imagens.

Além disto, o relatório aponta que o argumento de que os serviços prestados pela Consilux seriam considerados essenciais – casos em que a legislação prevê a ocupação das propriedades da empresa – não é válido. O Tribunal considerou que as atividades relativas ao monitoramento do trânsito não seriam indispensáveis à vida, à saúde e à segurança de todos.

“Assim crê-se que os serviços contratados pela URBS junto à Consilux não podem ser enquadrados como de natureza essencial uma vez que a sua interrupção não levaria necessariamente a perda de vidas ou o estabelecimento do caos nas vias públicas”, afirmou no relatório.

A Urbs e a Procuradoria Geral do Município afirmaram, via suas assessorias de imprensa, que ainda não foram informadas oficialmente da decisão do TCE, portanto, não iriam se pronunciar sobre o relatório.

Auditoria

O relatório aprovado pelo Tribunal de Contas sugere a realização de duas auditorias. Uma delas no sistema informatizado da Consilux, visando à comprovação da suposta perda de credibilidade, alegada pelo prefeito, Luciano Ducci, e que não ficou evidenciada na primeira análise.

A outra auditoria sugerida seria realizada nos sistemas da Perkons, empresa que também integra a gestão de trânsito de Curitiba.

O relatório sugeriu ainda a abertura de um processo administrativo para apurar a confiabilidade do sistema, desde a geração de imagem da infração de trânsito até a lavratura da multa correspondente.

Além disto, o TC recomenda a suspensão da abertura da nova licitação para prestação do serviço que já foi anunciada pela Prefeitura de Curitiba até a conclusão da investigação.

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