A partir da edição 231 do periódico Atos Oficiais, que será publicada hoje, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deixará de computar três dias úteis de prazo adicional para a apresentação de recursos em intimações realizadas em municípios do interior do Estado.
A aprovação da Lei Complementar 126/2009, que autoriza o TCE a adotar o meio eletrônico para a tramitação de processos, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais, provocou a revogação desse prazo extra, já que o período adicional era necessário para que a versão impressa do Atos Oficiais chegasse, pelo Correio, aos municípios do interior. Agora, o periódico é publicado exclusivamente em meio eletrônico.
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