O corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), conselheiro Caio Nogueira Soares deferiu, na última semana, uma liminar suspendendo a realização de pregão presencial para contratação de empresa responsável pelo sistema de cartão combustível, utilizado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para abastecimento de veículos de sua frota.
De acordo com o tribunal, a contratação desse tipo de serviço deve ser feita através de uma licitação, que tem como objetivo selecionar a melhor proposta de preço dentre empresas concorrentes especializadas nesse sistema.
Segundo o TCE, a razão da liminar foi o questionamento de uma das empresas interessadas que considerou irregular um dos itens do edital. O problema se refere à taxa de administração do serviço a ser contratado, que, segundo os termos do edital da Sanepar, não poderia ter valor negativo ou igual a zero.
A Lei de licitações prevê, no entanto, que essa exigência só é válida em relação ao preço global do objeto da licitação. Tal condição garante que as propostas de preço selecionadas sejam compatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado. Ela deve ser respeitada mesmo quando o ato convocatório da licitação não estabelece um limite mínimo de preço.
Com base nesse trecho da legislação, o corregedor-geral do TCE entendeu que o item da licitação da Sanepar ameaça a seleção da proposta mais vantajosa ao órgão público.
No despacho em que concedeu a liminar, Soares explica que as ofertas com taxas de administração negativas ou de valor zero não violam a lei, uma vez que não caracterizam a inviabilidade da proposta.
Em pregões na modalidade de menor preço, uma empresa interessada pode, na prática, listar uma série de gastos, operacionais, materiais, com pessoal e encargos sociais.
A taxa de administração é apenas uma parte do preço global orçado. O próprio Tribunal de Contas de União (TCU) fundamenta que a viabilidade do valor previsto na taxa de administração, seja ele negativo ou igual a zero, deve ser analisada a partir de critérios objetivos, e não pré-fixada nos mesmos termos que a lei define para o valor do preço global.
A decisão do corregedor-geral do TCE, recomendando que o Pregão da Sanepar seja suspenso, foi comunicada pelo TCE durante a sessão da última quinta-feira (20). A companhia foi intimada a esclarecer o item apontado como irregular. O prazo é de 15 dias após a publicação do despacho e não pode ser prorrogado.