O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) cobrou nesta sexta-feira, 13, esclarecimentos de 25 municípios do interior e informações complementares à Secretaria Estadual da Educação sobre o fornecimento de merenda escolar. O conselheiro Antônio Roque Citadini, decano da Corte de Contas, pede explicações sobre as cidades que deixaram de aderir ao convênio estadual para fornecimento de alimento este ano. As prefeituras e a secretaria do governo Alckmin têm 15 dias para se posicionarem.
No despacho foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, Citadini pede que os secretários municipais e o secretário estadual da Educação forneçam “a data, documentando, em que o município comunicou à Secretaria de Estado da Educação seu desinteresse em fornecer merenda aos alunos da rede escolar estadual” e a “data, documentando, a partir da qual não forneceu merenda aos alunos da rede estadual”.
Os municípios listados são: Americana, Itaoca, Laranjal Paulista, Bragança Paulista, Morungaba, Caieiras, Franco da Rocha, Valinhos, Ubatuba, Fernandópolis, Salto, Rosana, Mogi Mirim, Pindamonhangaba, São Bento do Sapucaí, Registro, Sete Barras, Guarujá, Mococa, São José do Rio Preto, Ferraz de Vasconcelos, São Luiz do Paraitinga, Tapirai, Ribeirão Pires e São Carlos.
Já ao governo do Estado, Citadini pede que “informe e documente, por município e escola, as providências efetuadas pela Secretaria a partir do conhecimento de que 25 municípios não mais iriam fornecer merenda para os alunos da rede escolar estadual”.
O questionamento ocorre após o secretário estadual da Educação, José Renato Nalini, ter de dar explicações ao próprio TCE sobre a mudança no cardápio de algumas escolas e o fato de algumas prefeituras terem assumido integralmente o fornecimento da merenda.
Segundo as informações da Secretaria Estadual de Educação enviadas no dia 9 de março ao Tribunal de Contas do Estado, em 2016, dos 645 municípios paulistas, 567 foram conveniados no sistema descentralizado – aquele em que o repasse de verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é feito diretamente entre Estado e o município, sem a necessidade de convênio ou outros instrumentos similares. Outros 78 foram conveniados na rede centralizada – quando o fornecimento era coordenado pelo órgão gerenciador, responsável por organizar cardápios, licitações, testes de qualidade e distribuição de alimentos.
Na ocasião, o secretário estadual da Educação destacou que a celebração do convênio é uma decisão voluntária de cada município. Ele afirmou que caso não haja convênio, o governo estadual “assume integralmente o fornecimento de alimentação escolar”.
“O Estado de São Paulo utiliza parte de sua Quota Estadual do Salário Educação – QESE, para suplementar os recursos repassados aos Municípios responsáveis por atender os alunos da rede estadual. Tal repasse estadual, no ano de 2015, foi de RS 0,50 por aluno da Escola Regular e RS 2,00 por aluno do Ensino Integral. Valores acrescidos em 2016 para RS 0,55 e RS 2,20, respectiva mente”, destacou em resposta ao TCE, José Renato Nalini.
As prefeituras citadas no despacho foram procuradas, mas ainda não se manifestaram. As assessorias de imprensa das administrações de Sete Barras e Ferraz Vasconcelos não foram localizadas.
A prefeitura de Ribeirão Pires destacou em nota que os municípios não são obrigados a fornecer alimentação escolar para os alunos da rede estadual e somente com um acordo, com o governo estadual, pode ser realizada a delegação do atendimento dos estudantes da rede estadual aos municípios.
Além disso, a administração municipal salientou que o convênio com o Governo do Estado foi suspenso em 2015, “por ter se tornado inviável manter os custos do mesmo pelos cofres municipais”. “O valor da verba repassada pelo Governo do Estado se tornou insuficiente para a aquisição dos itens que compunham a merenda escolar, como frutas, verduras e legumes, entre outros”, aponta a nota.
A prefeitura também afirmou que a mão de obra utilizada nas escolas estaduais, composta de servidoras municipais, conhecidas por merendeiras, “estavam fazendo falta na composição do corpo de funcionários da rede municipal e a Prefeitura não poderia realizar concursos públicos, por limitações impostas pelo teto da folha de pagamento.”