Em sessão de sua Segunda Câmara, o Tribunal de Contas do Paraná, em deliberação unânime, julgou irregulares as contas prestadas pelo Instituto de Saúde do Paraná (Isep), relativas ao exercício financeiro de 2005. O Acórdão 278/07, que rejeita as contas, deve ser publicado nos próximos dias no Atos Oficiais, órgão oficial do TC. As contas do instituto, que é vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, são de responsabilidade do secretário de Saúde, Cláudio Murilo Xavier.
O plenário acolheu as conclusões da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), que recomendaram a desaprovação. Segundo a DCE, o instituto deixou de apresentar reiteradamente diversos documentos obrigatórios e que deveriam constar quando da apresentação das contas. Entre esses documentos, que deveriam ter sido enviados na prestação de contas, mas não foram entregues, mesmo sendo oferecido novo prazo, estão os resumos das conciliações bancárias, relação de bens adquiridos e alienados ou baixados no exercício, relação de restos a pagar e relação de pessoal admitido no exercício financeiro de 2005.
Muito embora tenha apresentado alguns documentos, o instituto deixou de entregar ao TC cópia dos extratos e conciliações bancárias, alegando que não possui conta bancária, muito embora haja menção na prestação de contas de que haveria disponibilidades financeiras em contas bancárias no valor de R$ 23.422,99. O instituto deixou de enviar também a lista de contratação de novo servidores.
O responsável pela prestação de contas, multado pelo tribunal em razão de não ter apresentado a documentação exigida, também pediu que a multa, no valor de R$ 101,98, fosse afastada, mas o tribunal confirmou a aplicação da multa.
O Tribunal de Contas do Estado também informou ontem que os repasses federais do Sistema Único de Saúde (SUS) não devem ser usados na composição da receita corrente líquida dos municípios paranaenses. A orientação foi tomada, na sessão plenária de ontem, em resposta à consulta da Câmara Municipal de Londrina, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A sessão foi presidida pelo conselheiro Nestor Baptista, presidente do TCE.