A tarifa do transporte coletivo de Curitiba poderia ser 16,7% menor do que a atual. Isso significa que o usuário poderia estar pagando R$ 2,25, ao invés de R$ 2,70. A constatação integra relatório de auditoria sobre a Urbs, divulgado nesta terça-feira (17) pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O documento relaciona 40 irregularidades, encontradas pela equipe de fiscalização nomeada especialmente pelo órgão de controle externo para averiguar os contratos da Prefeitura Municipal de Curitiba com as empresas de transporte.
Além da Urbs, a equipe de técnicos do TCE auditou o Fundo de Urbanização de Curitiba. A Rede Integrada de Transporte da Região Metropolitana foi avaliada quanto à planilha utilizada, o custo por quilômetro, o método empregado na definição de valores, reajustes e subsídios, além da administração dos recursos financeiros.
Uma das recomendações é de que a licitação que originou os contratos vigentes seja anulada e se realize uma nova concorrência. Os novos valores sugeridos no relatório entrariam em vigência a partir da anulação dos contratos atuais, até que seja realizada nova licitação.
No caso da tarifa técnica – que corresponde ao valor efetivamente pago pela Prefeitura às empresas prestadoras de serviços – a redução seria de 25%, passando dos atuais R$ 2,9994 para R$ 2,5483.
“A metodologia atual deve ser revista, pois danosa no cálculo da tarifa”, sustenta o documento. Entre os itens que devem ser reavaliados, gratuidades e custos – caso das despesas com pneus e pró-labore dos executivos das prestadoras de serviço, entre outros.
Cartel
A auditoria do TCE detectou sinais de cartelização do transporte público. Entre os indícios, a prática de descontos irrisórios e o quase onipresente sobrenome “Gulin” nas empresas que prestam o serviço.
Em alguns lotes – como o de número “1”, que compreende o Norte da cidade – o controle da família chega a 87,06%. Na região, o sistema é operado pelas empresas Mercês, Marechal, Glória e Santo Antônio.
Para a investigação sobre a possibilidade de oligopólio, o relatório recomenda a remessa de cópias dos autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao Ministério Público Estadual e Federal.
Outro item que chamou a atenção dos auditores do TCE foi a fragilidade da fiscalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que afere a quantidade de passageiros transportados diariamente. O controle deste número fica a cargo das próprias concessionárias.
Identificada alguma falha nos equipamentos, elas contatam a Dataprom. A empresa, por sua vez, é contratada pelo Instituto Curitiba de Informática (ICI), terceirizada da Urbs para gerenciar o SBE.
Conforme o relatório, “consentir a prerrogativa de controle e administração da manutenção (hardware) e dos fechamentos diários de arrecadação da bilhetagem para os consórcios (parte privada no regime de concessão) que operam o transporte coletivo, não é razoável”.
Em seguida, os auditores escrevem que “é recomendável e imperativo que tal obrigação esteja sob o controle total (…) do Poder Público, com transparência das informações”. O relatório dá prazo de seis meses para que a Urbs licite o serviço “sem direcionamento para a empresa Dataprom”.
O relatório também aborda a natureza jurídica da Urbs. “É recomendável que seja um órgão inteiramente público”, sugerem os auditores do TCE. O fato de ser uma empresa de economia mista, que visa ao lucro, gera incompatibilidades. Entre elas, a inoperância da atividade regulatória da empresa.
Outro problema é o conflito de interesses entre o direito público (multas) e o privado (lucratividade). Por sua vez, o regime celetista dos funcionários é incompatível com o exercício da fiscalização, consideram os té,;cnicos.