TCE nega recurso ao ex-prefeito de Paranaguá

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) negou Recurso de Revista ao ex-prefeito de Paranaguá, Mário Roque, contra a desaprovação das contas da prefeitura municipal no exercício de 2001. O Tribunal desconsiderou a alegação de falta de oportunidade para a defesa, apresentada pelo ex-prefeito no recurso.

No julgamento das contas, realizado em 2008, a Primeira Câmara do TCE apontou três causas de irregularidade: abertura de créditos adicionais no Orçamento em percentual acima do aprovado pelo Legislativo na Lei Orçamentária Anual (LOA), em valor superior a R$ 6,37 milhões; falta de aplicação do índice mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), conforme prevê a lei 9.424/96, que criou o fundo; além de incorreções nos demonstrativos de execução patrimonial. Todas essas irregularidades foram mantidas pelo Pleno ao julgar o Recurso de Revista.

Com contas julgadas irregulares pelo TCE, Mário Roque pode ser declarado inelegível pela Justiça Eleitoral caso registre candidatura para as eleições do ano que vem.

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