O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou recurso e manteve a decisão que condenou o ex-prefeito de Guaratuba, José Ananias dos Santos, e cinco servidores da gestão 2001-2004 a devolver dinheiro ao cofre municipal. O valor que deverá ser ressarcido pelo grupo somava R$ 301.042,83 em 2002, quando o TCE promoveu auditoria na Prefeitura de Guaratuba. Agora, esse valor será atualizado, em cálculo realizado pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal.
Na auditoria, os técnicos do TCE comprovaram o desvio de recursos por meio da simulação de compras e contratação de serviços e o uso de notas fiscais frias para justificar saques em dinheiro, feitos diretamente no caixa da agência bancária, para o pagamento dessas supostas despesas. Na avaliação do auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, relator do processo, essa estratégia proibida pelo Decreto-Lei 200/67 e a Lei 4.320/64, que determinam o pagamento por ordem bancária ou cheque nominal tinha o objetivo de impedir ou dificultar o rastreamento dos reais beneficiários dos pagamentos.
A auditoria apurou também que os beneficiários dos supostos pagamentos seriam empresas cujas inscrições na Secretaria da Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda estavam cancelados ou não existiam ou que tiveram notas furtadas, extraviadas ou falsificadas.