Em resposta a uma consulta do governador Roberto Requião (PMDB), o Tribunal de Contas do Paraná considerou que procuradores do Estado têm o direito de receber as verbas de sucumbência, uma gratificação paga sobre o valor de cada ação judicial vencida em nome do Estado.
O parecer foi apresentado pelo conselheiro Fernando Guimarães e aprovado pelo plenário do TC, na quinta-feira passada, 19. A conclusão do TC foi que os procuradores e advogados do Estado podem receber os honorários, desde que amparados por lei específica.
De acordo com o Tribunal de Contas, o benefício está previsto apenas em um decreto, que regulamentou a lei estadual 14.234. Proibido pela Constituição Federal de 1988, o pagamento das verbas de sucumbência continuou sendo feito no estado do Paraná. Em 99, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o pagamento da remuneração e pedindo o ressarcimento dos valores que já haviam sido pagos.
Acolhida em duas instâncias, a ação foi arquivada após a aprovação em 2003 da lei estadual 14.234, que instituiu um Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado. Ainda está sem julgamento um recurso da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que contestou o arquivamento da ação pela procuradoria de Justiça Estadual, à época do procurador Milton Riquelme de Macedo.
Este fundo passou a ser o responsável pelo pagamento de um prêmio de produtividade para procuradores e advogados, que tem como uma das suas fontes de receitas os honorários de sucumbência. O prêmio de produtividade pode ser de até 90% da remuneração dos procuradores.
A lei estabeleceu que a receita de honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos judiciais em que atuarem Procuradores do Estado, no âmbito de suas competências constitucionais, também faz parte do fundo.
?Embora esses honorários integrem o patrimônio público, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça, nada impede que o ente público venha a editar uma lei local determinando que eles sejam rateados entre os procuradores?, opinou Fernando Guimarães.
Para o Tribunal de Contas, existe a possibilidade de a Assembléia Legislativa aprovar uma nova lei que permita o pagamento direto dos honorários aos procuradores, sem passar pelo fundo.