O eventual pagamento de pensão a viúvas de atuais ou ex-deputados estaduais sem a devida contribuição é inconstitucional. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni. O processo foi julgado pelo Pleno do Tribunal, na sessão de 20 de novembro.
O TCE-PR considerou que as leis 4.763/63 e 54/63 – que concederam pensão mensal às viúvas de ex-deputados sem a necessidade de qualquer contribuição prévia – são incompatíveis com o sistema previdenciário instituído pela atual Constituição Federal, em vigor desde 05 de outubro de 1988.
Na consulta, o Tribunal também esclareceu que a Lei 8.213/91 tornou o deputado estadual um contribuinte obrigatório do regime geral de previdência social. Dessa forma, segundo o TCE, é inadmissível que a viúva de um parlamentar acumule pensões pagas pela Assembleia Legislativa e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ambos os benefícios seriam ilegais porque decorrentes do mesmo cargo e não do acúmulo lícito de cargos públicos.