TCE cria guia para súmula antinepotismo

Na falta de uma lei estadual, o Tribunal de Contas do Estado elaborou um guia para orientar as prefeituras e também uniformizar os julgamentos das denúncias de nepotismo e a legalidade de contratações na administração pública.

O TCE aprovou relatório com a interpretação da aplicação da Súmula Vinculante n.º. 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula, editada em agosto de 2008, considerou irregular a contratação de parentes de autoridades para cargos de confiança nos três Poderes.

Produzida por uma equipe formada pelo vice-presidente do TCE, conselheiro Fernando Guimarães, o auditor Ivens Linhares, o assessor jurídico Carlos Eduardo de Moura e a analista de controle Samara Xavier, o documento, que recebe o nome de prejulgado, segue os critérios adotados pelo Conselho Nacional de Justiça na esfera do Judiciário.

No entanto, também foram definidas algumas normas para situações específicas que ficaram em aberto pela Súmula e o CNJ, explicou o conselheiro Fernando Guimarães.

No total, são vinte conclusões que preveem algumas das situações clássicas da prática de empregar parentes na administração pública, sem concurso público. É o caso, por exemplo, da contratação de um parente de um secretário municipal para trabalhar em função comissionada em outra secretaria. O relatório do TCE proíbe a prática.

“Nós procuramos fazer um entendimento prévio do que são atos irregulares na contratação de pessoal e que nos fornece subsídios para agir se detectarmos alguma infração nas prestações de contas”, disse Guimarães.

Ele destacou que o cidadão também pode levar ao conhecimento do Tribunal alguma irregularidade em sua cidade por meio da Ouvidoria do TCE. “O cidadão que quiser denunciar pode nos procurar na Ouvidoria. Não há necessidade de identificação”, disse o vice-presidente do TCE.

Sem brechas

O relatório do TCE considera a prática de nepotismo em várias modalidades. Uma delas, apontadas pelo vice-presidente, é a terceirização das contratações. Para escapar ao alcance da lei, alguns administradores podem usar a brecha das licitações para empregar o parente através da contratação de serviços terceirizados. “Não pode. Isso também se caracteriza como nepotismo”, disse Guimarães.

O conselheiro explicou que o prejulgado do TCE pode ir sendo alterado conforme os novos entendimentos que forem adotados pelo Conselho Nacional de Justiça ou STF.

É o caso, por exemplo, da nomeação de parentes do chefe do Executivo para os cargos de secretários da administração estadual ou municipal. “Por enquanto, estas nomeações são permitidas. Mas sabemos que já estão sendo reavaliadas. Então, estamos atentos a estas mudanças para irmos atualizando o prejulgado”, comentou. O documento do TCE admite uma possibilidade. Se o familiar foi nomeado antes da designação ou posse da autoridade no cargo, não há ilegalidade.

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