TCE considera improcedente alegações

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou improcedentes recursos de revista apresentados por dois serviços sociais autônomos que pertenciam ao governo estadual – Paraná Educação e EcoParaná – que pediam a modificação de acórdãos da corte que consideraram irregulares procedimentos dessas instituições.

O TCE desaprovou as contas do exercício financeiro de 2001 da Paraná Educação, sob a responsabilidade da superintendente Alcyone Saliba Vasconcelos, devido a contratação de professores para a rede estadual sem a realização de concurso público, a ausência de demonstrativos contábeis previstos em lei, a apresentação de resultado deficitário e a não-definição de metas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TCE rejeitou o argumento apresentado pela defesa no recurso de revista, de que a Paraná Educação seria uma instituição de direito privado, portanto não submetida às normas que regem a administração pública. Para o TCE, apesar de haver uma indefinição em relação à natureza jurídica da Paraná Educação – enquanto se aguarda o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade -, já há processos julgados pelo TCE que consideraram necessária a realização de concurso para a contratação de pessoal pelos serviços sociais autônomos.

O TCE também rejeitou os argumentos apresentados por Taco Roorda, ex-superintendente do Serviço Social Autônomo EcoParaná e manteve a decisão proferida no acórdão 272/07. Nesse acórdão, o TCE julgou procedente impugnação de despesas proposta pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (ICE). O motivo foi o acúmulo irregular de cargos com incompatibilidade de horários pela servidora Rosa Maria Brunetti Gutmann. Ela ocupava cargo efetivo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e também a coordenadoria administrativo-financeira da EcoParaná, recebendo em duplicidade desses órgãos.

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