O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou ontem acórdão em que condena o ex-prefeito de Guaratuba (litoral do Estado) José Ananias dos Santos, além de quatro servidores municipais da época, à devolução de dinheiro ao cofre municipal por causa de desvios ocorridos na gestão 2001-2004. Em auditoria realizada pelo TCE, o valor desviado soma R$ 266.554,83.
O valor que deverá ser devolvido pelos gestores sofrerá atualização monetária a partir da data de cada irregularidade, com base em cálculo que será feito pela Diretoria de Execuções (DEX) do tribunal. Além do ex-prefeito, foram condenados os então secretários Joel Machado (Finanças), Arthur Teixeira Magalhães (Obras), Maria do Rocio Braga Bevervanso (Educação) e a contadora Angelita Miranda Cavalcanti.
O TCE encaminhará o resultado da auditoria aprovada pelo pleno do tribunal na última sessão do ano, em 21 de dezembro, ao Ministério Público Estadual, para a responsabilização do grupo na esfera penal, e às Secretarias Estadual e Federal da Fazenda.
A auditoria comprovou o pagamento de notas fiscais a várias empresas cujos CNPJ não constam do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal ou cujo ramo de atividade no cadastro diverge do objeto alegado para a despesa. A Prefeitura gastou, por exemplo, quase R$ 45 mil supostamente na compra de material de construção de uma empresa que vende cereais no atacado. Em outro negócio apontado como fraudulento pela auditoria, a administração destinou cerca de R$ 25 mil para uma fábrica de materiais plásticos de uso industrial, exceto em construção civil, sob o pretexto de compra de material de construção.
A auditoria apontou pagamentos a 13 supostos fornecedores ou prestadores de serviços em que os recursos eram sacados diretamente no caixa da agência bancária. Essa prática foi considerada ?inadmissível? pelo auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, relator do processo no TCE.
Ele também rejeitou a defesa dos acusados, que alegaram ter sido enganados pelas supostas empresas. ?O dever de prestar contas e de evidenciar a correta aplicação dos recursos públicos é do gestor. As alegações dos responsáveis no sentido de imputar às empresas a total responsabilidade pela irregularidade de sua situação perante os fiscos da União e do Estado, pela emissão de notas fiscais irregulares e não registradas pelas secretarias da Receita são completamente improcedentes?, afirmou Valadares em seu voto, aprovado em plenário.
De acordo com o auditor, ?não só não está comprovado que os pretensos fornecedores receberam os pagamentos, como, ao contrário, há vastos e contundentes documentos que provam que os pagamentos não foram recebidos?. Um exemplo das várias irregularidades encontradas no município é a cópia da nota fiscal emitida pela empresa Centro Automotivo Trentini, completamente distinta da apresentada pela Prefeitura.
Uma cópia da decisão do TCE foi enviada para avaliação do Ministério Público, que pode entrar com ação contra os envolvidos no caso. Os envolvidos podem recorrer da decisão.
