Processo

TCE condena Jairo Gianoto a devolver R$ 90 milhões

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) indeferiu, na sessão de ontem, um Recurso de Revisão apresentado pelo ex-prefeito de Maringá, Jairo Gianoto (gestão 1997-2000).

Com esse julgamento, o TCE manteve a decisão que havia tomado em 2003, quando aprovou um Relatório de Auditoria que apontava desvio de recursos dos cofres da prefeitura, e determinou a Gianoto a devolução dos R$ 46,9 milhões desviados dos cofres públicos. Com a correção o valor a ser devolvido pelo ex-prefeito deve se aproximar dos R$ 90 milhões.

Os auditores da Diretoria de Contas Municipais (DCM) inspecionaram a gestão de Gianoto entre 1997 e outubro de 2000 e comprovaram o desvio de R$ 46.981.233,13.

Em 2003, o Pleno do TCE, por meio da Resolução 3538/03, aprovou o Relatório de Auditoria e determinou a Gianoto a devolução desses recursos, corrigidos, ao cofre municipal. Pelo mesmo desvio de verbas, Gianoto já foi processado e condenado por improbidade administrativa.

Em 10 de março de 2006, quando ocorreu o trânsito em julgado do processo, a Diretoria de Execuções do TCE emitiu a Certidão de Débito, para que o ex-prefeito recolhesse os valores determinados.

Naquela ocasião, o valor a ser devolvido, corrigido desde a época dos desvios, somava R$ 82.004.336,00. A Certidão de Débito foi encaminhada à Prefeitura de Maringá, responsável pela cobrança, por ser o ente público lesado pelos desvios.

O pleno do TCE já havia negado, em março deste ano, um Pedido de Rescisão em que Gianoto pedia a anulação do processo original de auditoria e a conseqüente suspensão da execução da Certidão de Débito pela prefeitura de Maringá, por considerá-lo intempestivo. Segundo a Lei Orgânica do TCE), o Pedido de Rescisão é admitido até dois anos após o trânsito em julgado de um processo.

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