O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, nesta sexta-feira (20), conceder auxílio-moradia no valor de R$ 4.377,74 para cada um de seus auditores, conselheiros e procuradores que não precisarão mais justificar o destino desse recurso extra, mesmo sendo pago em caráter de verba indenizatória.
Contudo, no dia 03 de fevereiro deste ano, o TCE questionou a forma como está sendo feito o pagamento do auxílio-transporte aos professores da rede pública estadual de ensino, que teria sido incorporado ao salário dos docentes, mesmo sendo também uma verba indenizatória.
A respeito dessas decisões diferenciadas para membros do TCE e professores, a assessoria de comunicação social do Tribunal disse que são duas situações distintas, pois no caso do auxílio-transporte, a 7ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, responsável pela fiscalização da Secretaria da Educação do Paraná (SEED), verificou indícios de irregularidades, como o pagamento do benefício durante as férias dos professores ou quando os mesmos faltam ao trabalho e que, no caso dos auditores, conselheiros e procuradores, tecnicamente não há incorporação do auxílio-moradia ao salário, já que o auxílio pode ser revogado a qualquer momento.
Contudo, na prática o auxílio-moradia passa a ser acrescido ao salário dos sete conselheiros do TCE, além dos três auditores e dos 10 procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) mesmo que estes tenham imóvel próprio, podendo usar o dinheiro da forma como bem entenderem, já que não precisam prestar contas da verba. O valor mensal do auxílio ultrapassa a quantia de R$ 87,5 mil.
Em nota, o TCE informou que o auxílio-moradia pago aos seus membros é um benefício que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que o TCE foi o último tribunal do País a concedê-lo.