TCE alerta prefeituras sobre verbas de fundos de previdência

O dinheiro de receitas ou taxas administrativas dos fundos de previdência não poderá ser utilizado pelos municípios no pagamento de precatórios. No caso da alienação da folha de pagamento de servidores inativos para um banco, a verba decorrente dessa transferência também não caberá às prefeituras, e sim às autarquias previdenciárias.

As advertências são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que respondeu às consultas do Instituto de Previdência e Assistência Social de Cascavel (oeste) e do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira.

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