PUBLICIDADE INCONSTITUCIONAL

TCE abre tomada de contas extraordinária contra Derosso

Está nas mãos do auditor Ivens Linhares a instrução inicial da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do Tribunal de Contas do Paraná que elencou 12 irregularidades nos contratos de publicidade da Câmara Municipal de Curitiba e considerou a contratação de duas agências de propaganda pelo presidente da Câmara, João Cláudio Derosso (PSDB), inconstitucional.

Assim, está aberto o processo de tomada de contas extraordinária que averiguará se houve mau uso do dinheiro público e apontar eventuais responsáveis por irregularidades, impondo a sanção. A estimativa é de que, em cerca de três meses, após a realização de diligências e a abertura de prazo para a defesa, o relatório chegue ao plenário do TCE.

A DCM considerou que não há sentido na contratação de agência de publicidade pela Câmara, que deveria restringir-se à publicidade oficial, estando vedada pela Constituição de realizar propaganda para promoção do Poder ou de vereadores, como foi constatado por cópias de peças publicitárias desenvolvidas para a Câmara. O relatório aponta ainda descumprimento de artigos do edital e gasto exorbitante, de R$ 34 milhões, com publicidade pela Câmara.

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