TC orienta governo em gastos de pessoal

Despesas com pensionistas e com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser excluídas do cálculo que o governo do Paraná faz para a composição dos gastos com pessoal. O pagamento da cota de produtividade dos auditores fiscais, no entanto, deve fazer parte deste cálculo. Já as despesas com o pagamento de inativos custeadas pelo ParanaPrevidência só podem ser excluídas dos gastos com pessoal quando forem suportadas com recursos do fundo previdenciário do governo estadual.

Os gastos com inativos devem ser gerenciados exclusivamente pelo Executivo e não pelos poderes ou órgãos aos quais esses profissionais estavam vinculados quando na ativa. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pela Secretaria de Estado da Fazenda sobre a composição dos gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) estipula em 60% da receita corrente líquida o limite de despesas com pessoal para estados e municípios.

Na consulta, o Executivo argumentava que, conforme seu entendimento da LRF, os gastos com pensionistas, inativos custeados pelo ParanaPrevidência, IRRF e cota de produtividade de auditores fiscais não deveriam ser incluídos na conta. Sobre a origem dos recursos para o pagamento de inativos, a Secretaria da Fazenda defendia que o dinheiro deveria ser reservado e contabilizado por cada poder (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas), em razão da autonomia financeira e orçamentária desses entes.

O conselheiro Fernando Augusto Guimarães, corregedor do TCE-PR e relator do processo gerado pela consulta do governo estadual, considerou inconstitucional o artigo 18 da LRF que permite a inclusão dos pensionistas no cálculo dos gastos com pessoal. 

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