Recusado!

TC não aceita pedido para suspender lei que mexeu na previdência

O Tribunal de Contas do Paraná (TC) não aceitou pedido do Ministério Público de Contas pra suspender a lei estadual que mexeu na ParanaPrevidência. Todos os conselheiros acompanharam o voto do presidente do TC, Ivan Bonilha. O MP de Contas argumenta que a lei é inconstitucional e pedia medida cautelar urgente pra suspender o pagamento de 33,5 mil servidores com recursos do Fundo Previdenciário.

“Ao inserir, subitamente, cerca de 33,5 mil servidores que nunca contribuíram para a capitalização do Fundo de Previdência por meio da indigitada alteração legislativa, se cometeu inegável afronta ao princípio da contributividade”, diz o pedido do MP de Contas.

Na análise do pedido, Bonilha destacou que existem outros meios de o TC analisar a questão. Segundo ele, o tribunal acompanhará o tema por meio da Terceira Inspetoria de Controle Externo, que tem como superintendente o conselheiro Fernando Guimarães.

A lei passou a valer a partir de 1.º de janeiro de 2015, embora só tenha sido sancionada no final de abril. Ela motivou o início da disputa entre servidores públicos e governo do Paraná. O “Massacre do Centro Cívico”, no dia 29 de abril, deixou 213 feridos pela forte repressão da Polícia Militar a manifestantes do lado de fora da Assembleia Legislativa.

A lei transferiu 33.556 beneficiários com 73 anos de idade ou mais do Fundo Financeiro pro Previdenciário. O Fundo Financeiro é bancado pelo governo estadual. O Previdenciário, por contribuições dos servidores. Com essa mudança, o governo economiza R$ 125 milhões por mês.

Duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) também contestam as mudanças na ParanaPrevidencia. Uma delas é de autoria do PT e a outra da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, em conjunto com a APP-
Sindicato, Sindijus e outros seis sindicatos.