Foto: Aliocha Maurício/O Estado |
Fernando Guimarães: mudanças não representam confronto. |
Os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas elaboraram um relatório apontando o que consideram inconstitucional na Lei Orgânica do órgão aprovada pela Assembléia Legislativa em terceira discussão e que irá para votação em redação final na próxima semana. O TC não divulgou o teor do documento, que será encaminhado diretamente ao presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), e ao governador Roberto Requião (PMDB).
O conselheiro Fernando Guimarães antecipou que um dos artigos tidos como inconstitucionais é o que proporciona à Assembléia Legislativa a prerrogativa de afastar conselheiros que estiverem sendo objeto de uma investigação. Conforme o conselheiro, a Assembléia Legislativa não tem essa competência, que caberia apenas ao TC, por meio de sua Comissão de Ética, ou do Poder Judiciário.
Outro artigo que estaria desrespeitando a lei é o que estabece que, em caso de violação ao Código de Ética, o conselheiro fica submetido às punições previstas no Estatuto do Servidor Público. O conselheiro Fernando Guimarães afirmou que a regra não tem fundamento, já que eles são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura.
Também está sendo contestada a restrição à atuação dos conselheiros na análise de processos e prestações de contas envolvendo cidades onde tenham familiares exercendo mandato público e onde tenham obtido mais de 1% dos votos. Guimarães observou que o percentual não respeita o princípio da razoabilidade e deveria ser ampliado até para não comprometer o funcionamento do tribunal, onde dois conselheiros são pais de deputados.
Caminhos
Como na etapa em que se encontra a votação do projeto não é mais possível fazer alterações de conteúdo da lei, como destacou o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Durval Amaral (PFL), o Tribunal de Contas examina algumas possibilidades de intervenção para promover o que o conselheiro Fernando Guimarães chama de aperfeiçoamento e correções da lei. Um dos caminhos é o TC tomar a iniciativa de apresentar um projeto de lei determinando as mudanças da lei ou dialogar com os deputados para que a Assembléia proponha as alterações. O outro é encaminhar uma ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal por meio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas.
Fernando Guimarães é contra a alternativa de recorrer ao governador para vetar os pontos da lei que desagradaram ao TC. "Pessoalmente, não defendo essa posição porque acho que não devemos solicitar vetos ao governador. Isto criaria um problema político para ele e não acho que devemos provocar esse tipo de situação", afirmou o conselheiro.
Para Fernando Guimarães, seja qual for a alternativa, as divergências geradas pela aprovação da lei não devem ser caracterizadas como um confronto entre a Assembléia Legislativa e o Tribunal de Contas. "No conjunto, a lei é muito boa. Por isso, acho que podemos corrigir as imperfeições por meio do diálogo, onde não devem entrar abordagens pessoais. A questão é institucional", afirmou o conselheiro.