O Tribunal de Contas do Estado negou a possibilidade de concessão de reajuste de subsídios aos vereadores dos municípios de Maringá, Piraquara, Jaguariaíva e Santo Antônio do Caiuá ao analisar, na sessão da última quinta-feira, as consultas feitas nesse sentido pelas respectivas câmaras municipais. A decisão foi por unanimidade.
Na maioria dos casos, como aconteceu com Piraquara, os vereadores queriam o reajuste em função do recente aumento dos subsídios dos deputados estaduais. Os de Santo Antônio do Caiuá indagaram sobre a possibilidade em face da elevação do salário mínimo.
“A Constituição Federal veda qualquer forma de vinculação, ou seja, não autoriza reajuste automático”, informou o conselheiro Rafael Iatauro, que relatou as duas consultas. “No caso de Piraquara, o pedido se baseou numa lei municipal, a 492/00, que é, portanto, inconstitucional.”
O procurador Gabriel Guy Léger, que produziu o parecer para a consulta de Piraquara, mas citou os outros expedientes no mesmo sentido que tramitam no tribunal, informa que é preciso uma uniformização de posicionamento quanto à questão. Ele cita o artigo 37, XIII, que também veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração do servidor público.
O Ministério Público junto ao tribunal entende que, ao tentar vincular o reajuste dos subsídios ao recebido pelos deputados estaduais, os vereadores estariam descumprindo o comando constitucional, pois quem estaria fixando a remuneração seria o órgão legislativo estadual.