O Tribunal de Contas desaprovou ontem, por 3 votos a 2, uma prestação de contas de convênio feito entre a Fundepar e a Funpar – Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Cultura. A maioria dos conselheiros entendeu que por trás do convênio existiu, na verdade, um processo de contratação de pessoal para prestação de serviços, pelo qual a instituição recebeu remuneração de 15%.
Segundo o conselheiro Nestor Baptista, a mesma instituição, durante os últimos anos, já recebeu cerca de R$ 17 milhões de diversos órgãos do governo estadual, através da celebração de convênios. “Na prática, o convênio se transforma numa série de contratos de prestação de serviços. Também serve para burlar a licitação, já que existem outras instituições semelhantes que podem prestar o mesmo serviço”, garante o conselheiro.
Prática repetida
Na impugnação fica descaracterizado o ato como convênio. Se constata ainda que não houve publicação, não há prazo fixado de vigência do convênio e nem mesmo relatório dos serviços prestados. Sem questionar a qualificação dos contratados pela Fundepar, Baptista disse que a prática se repete com outras entidades.
A Diretoria Revisora de Contas tem, em seus cadastros, processos de prestação de contas semelhantes firmados entre a Funpar e órgãos como o Instituto Agronômico do Paraná, Secretaria Estadual de Educação, Fundo Estadual de Saúde, Paraná Tecnologia, Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Meio Ambiente e Porto de Paranaguá.