TC desaprova contas da Codel de 1997

O Tribunal de Contas desaprovou a prestação de contas da Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel) referentes ao ano de 1997. Por 5 votos a 1, o plenário reunido ontem encampou o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, que pediu encaminhamento da decisão ao Ministério Público depois de esgotado o prazo de recurso, que é de 10 dias após publicação no Diário Oficial.

As irregularidades encontradas na análise das contas do Terminal Rodoviário de Londrina, subordinado à Codel, foram os motivos que levaram à desaprovação da entidade. As principais delas foram o pagamento de uma ação coletiva trabalhista no valor de R$ 527 mil, que resultou num prejuízo de R$ 288 mil naquele exercício, e a forte suspeita, confirmada por auditoria particular, de desvio de dinheiro referente ao pagamento de taxas de embarque que não foi informado à Codel. Esta irregularidade resultou na instauração de inquérito policial.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas sinalizou a desaprovação de contas e ainda apontou o “não elucidamento” sobre o elevado custo do quadro de pessoal, além das principais irregularidades apontadas pelo relator.

Na mesma sessão, respondendo a uma consulta da Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, o Tribunal de Contas informou que o dinheiro do ICMS bloqueado por medidas judiciais não deve fazer parte da base de cálculo do percentual a ser repassado ao Legislativo do município. O voto do relator, conselheiro Heinz Herwig, aprovado por unanimidade, acompanhou os pareceres da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto ao tribunal.

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