TC desaprova as contas de Maringá

O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre as contas de 2002 da Prefeitura de Maringá, votado em sessão plenária, desaprovou a prestação de contas do ex-prefeito daquela cidade, José Cláudio Pereira Neto, eleito pelo PT e já falecido. Em 2002 o ex-prefeito esteve afastado por um longo período do Executivo para lutar contra um câncer nos intestinos. De acordo com o relator do processo, auditor Roberto Macedo Guimarães, a desaprovação foi motivada por irregularidades como abertura de créditos adicionais acima da autorização da Lei Orçamentária; emissão de empenhos em valor superior às dotações; resultado orçamentário deficitário não justificado; falta de repasse das contribuições dos servidores ao regime próprio; falta de repasse da contribuição patronal ao regime próprio e irregularidade formal, frente a ausência dos vários documentos.

Por sua vez, a Câmara Municipal de Maringá teve as contas do exercício de 2002 aprovadas com ressalva, em função da movimentação de recursos em instituição financeira privada Sicredi. O Ministério Público entendeu que havia autorização legislativa para tal movimentação de recursos, mas orientou em seu parecer a ressalva ao Legislativo maringaense para que promova o encerramento das contas correntes que porventura mantenha na instituição, sob pena de ter suas futuras prestações de contas também desaprovadas.

O Fundo de Saúde do Servidor Público Municipal, de 2002, também teve as contas aprovadas com ressalva. A falta de repasse das contribuições dos servidores e da parte patronal ao Regime Próprio motivou a desaprovação das contas apresentadas pelo Fundo Municipal de Previdência de Maringá no exercício de 2002. O mesmo ocorreu com as contas prestadas pela Fundação de Desenvolvimento Social e Cidadania de Maringá, em razão da abertura de créditos adicionais sem autorização e inconsistência nos saldos das contas patrimoniais.

Outra desaprovação aconteceu no Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação de Maringá, motivada pela falta de repasse das contribuições dos servidores ao regime próprio, pela falta de repasse da contribuição patronal ao INSS e falta de repasse da contribuição patronal ao regime próprio. Os gestores que tiveram as contas desaprovadas têm 30 dias para recorrer da decisão do Tribunal de Contas. 

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo