TC concede certidão para Curitiba

O Tribunal de Contas do Paraná emitiu ontem a certidão liberatória para a Prefeitura de Curitiba. Segundo a Diretoria de Contas Municipais, esta é a primeira vez em 5 anos que a Prefeitura da capital recebe a certidão dentro do prazo. A entrega da certidão entre o presidente do TC, Heinz George Herwig e o prefeito Beto Richa aconteceu com a presença do secretário de finanças da Prefeitura, Luiz Sebastiani; do chefe de gabinete da Prefeitura, Ezequias Moreira; do chefe de governo Maurício Ferrante; do líder do governo na Câmara, vereador Mário Celso; do presidente da Câmara Municipal de Curitiba, vereador João Cláudio Derosso, além da diretora-geral do TC, Desirée Vidal, da diretora de contas municipais do TC, Jussara Gusso e do conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva.

O presidente do tribunal cumprimentou a equipe da Prefeitura e do TC pelo trabalho na prestação de contas, destacando que o município atendeu todos os índices de investimentos em saúde e educação. "O Beto está cumprindo bem seus compromissos de campanha e fazendo na administração de Curitiba um referencial para as outras cidades paranaenses", disse Heinz. Para o prefeito, a concentração de esforços na adaptação ao SIM – Sistema de Informações Municipais – foi importante não só para deixar as contas da Prefeitura em dia como também para poder receber os repasses federais e estaduais. "Com recursos cada vez mais escassos, precisamos aplicar bem o dinheiro público. Acredito que a melhoria da qualidade de vida da população tem como base o desenvolvimento do município", declarou.

A nova certidão liberatória é válida até o final de fevereiro. Para os municípios que ainda estão em débito com o tribunal, o prazo de entrega foi prorrogado para o dia 30 de outubro aos prefeitos que estão na primeira administração pública. O prazo foi estendido para auxiliar os novos gestores diante da dificuldade enfrentada em se familiarizar com a contabilidade do município. Mas a condição de renovação da certidão liberatória só será admitida ao município que cumprir a exigência quanto a documentação da prestação de contas municipais relativas ao 2.º bimestre do SIM.

As certidões liberatórias permitem aos municípios obterem repasses financeiros junto ao governo federal e estadual. Portanto, o município que não atender a esta determinação, ficará impedido de realizar suas obras. É importante destacar que não serão concedidas certidões liberatórias para prefeitos que não cumprirem o prazo ou aqueles que estiverem em situação irregular com o Tribunal de Contas do Paraná. Neste caso, será necessário entrar em contato com a Diretoria Regional de Contas (DRC) para liquidar a dívida ativa.  

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