TC barra transferência de servidores

O Tribunal de Contas do Paraná decidiu, em caráter definitivo, pela impossibilidade de cessão de servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, alocados para prestação de serviços em outros órgãos do governo do Estado ou das prefeituras municipais. "A cessão de servidores que não são efetivos (admitidos por concurso público) do seu quadro funcional viola os princípios constitucionais da razoabilidade, eficiência, motivação e economicidade, previsto no artigo 27 da Constituição Federal", explicou o presidente Heinz Georg Herwig.

Herwig entende que somente servidores efetivos do quadro funcional da Casa podem ser cedidos a outros órgãos. Os funcionários que exercem cargo comissionados, acredita Herwig, destinam-se especificamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme artigo 37, inciso V da Constituição Federal.

A consulta sobre a cessão de servidores ocupantes de cargos comissionados foi formulada pela 6.ª Inspetoria de Controle Externo do TC. A consulta apresentada ao Tribunal Pleno já foi objeto de resposta em outra formulada pela Prefeitura Municipal de Mallet. Na ocasião votou-se pela negativa dessa possibilidade. Também houve negativa em outra manifestação de denúncia oriunda da Procuradoria Regional do Trabalho da 9. ª Região. 

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