Dependendo do parecer da Comissão de Constituição e Justiça, a Assembléia Legislativa poderá promulgar o projeto de lei que regulamenta as modalidades de participação popular nas decisões de interesse público: plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular.
O projeto, de iniciativa do deputado Tadeu Veneri (PT), foi vetado pelo Executivo. Mas existem duas datas diferentes no carimbo do veto. Uma delas está fora do prazo regimental de quinze dias que o governo tem para se manifestar sobre uma matéria aprovada pela Assembléia Legislativa. A outra data fica dentro do prazo. A prevalecer o primeiro carimbo, que excedeu o prazo, a Assembléia Legislativa terá de promulgar a lei.
Em decorrência da divergência entre as datas, o deputado Nereu Moura (PMDB), relator da matéria na CCJ, pediu diligências para verificar o que ocorreu com as datas. ?Estamos aguardando a conclusão desse processo?, afirmou Veneri.
As três formas de intervenção da população estão previstas no artigo 2.º da Constituição Estadual. A iniciativa popular consiste na apresentação de proposta de lei por um grupo de eleitores, que é submetida à votação do Poder Legislativo federal, distrital, estadual ou municipal.