O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais artigos da Constituição do Paraná, a pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade e confirmou a liminar deferida em dezembro de 2000. A ação questiona a Emenda Constitucional 7/00, que modificou a forma de provimento nos cargos de conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR), adotando modelo diverso do estabelecido pela Constituição Federal, e criou o cargo de “controlador”, cujo provimento não previa concurso público.
A Emenda Constitucional n.º 7/00 retirou também poderes do governador para indicar três dos sete conselheiros, deixando à Assembléia Legislativa a escolha de cinco. Isso, segundo a ação, configura ingerência na intimidade estrutural do TCE/PR, proporcionando usurpação de competências e prerrogativas.
Justificativa
Ao votar, o ministro-relator, Gilmar Mendes, citou a jurisprudência da Corte (ADI 892) que prevê a inconstitucionalidade da reserva de provimento de cinco das sete vagas do Tribunal de Contas estadual à Assembléia Legislativa, uma vez que implicaria subtração ao governador da única indicação livre que lhe concede o modelo federal (art. 75 da Constituição Federal).
Com isso, haverá quatro conselheiros nomeados pela Assembléia Legislativa e três pelo governador, entre eles apenas um de livre nomeação. Disse ainda ser inconstitucional a previsão de nomeação de auditores e controladores sem aprovação em concurso público. Esta proibição está contida no artigo 37, 2, da Constituição Federal de 1988. Em decisão unânime, o STF também suspendeu a eficácia de incisos nos artigos 77, 54 e 87, além da íntegra do artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação dada pela Emenda 7/00.
Jobim eleito novo presidente
Brasília – O ministro Nelson Jobim foi eleito presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2004-2006. A vice-presidência será exercida pela ministra Ellen Gracie. A eleição foi apenas protocolar, já que pela tradição do Supremo a presidência tem que ser exercida pelo ministro mais antigo que ainda não tenha ocupado o cargo. A ministra Ellen é a segunda mais antiga.
Jobim e Ellen foram indicados para o Supremo pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Antes de assumir a função de ministro do Supremo, Jobim dedicou-se à vida política. Foi deputado constituinte pelo PMDB do Rio Grande do Sul e ministro da Justiça, no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique.