O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu na noite de ontem liminar que suspende os efeitos de cinco sentenças dadas pelo juiz da 281ª zona eleitoral de Jundiaí, Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, com pedido de cassação do registro das candidaturas do prefeito eleito, Miguel Haddad (PSDB – Construindo o Futuro) e de seu vice, Luiz Fernando Machado. A decisão monocrática (em que apenas o relator se pronuncia) foi do juiz Baptista Pereira.
As decisões previam anulação dos votos majoritários contabilizados em 5 de outubro, multas de 25 mil e 50 mil UFIRs a cada candidato (dependendo do processo), e convocação de novas eleições em 20 a 40 dias. Com a concessão da medida cautelar, Haddad, Machado e o vereador José Galvão Braga Campos (PSDB), incluído em um dos processos, poderão ser diplomados na terça-feira.
De acordo com a advogada da coligação Construindo o Futuro, Priscila Bartolo, a equipe de defesa dos candidatos optou por entrar com dois recursos: um pedido de medida cautelar para suspensão do efeito das cinco sentenças de cassação dos registros das candidaturas majoritárias e um segundo pedido de liminar para suspensão da cassação da candidatura de Campos. O mérito (teor) dos processos ainda não foi julgado.
Haddad e Machado respondem pelos supostos crimes eleitorais de compra de votos (em três dos cinco processo), uso da máquina pública e abuso de poder político. O vereador tucano responde por suposta compra de votos. “Com a suspensão, os votos continuam válidos. Isso permite a diplomação e a posse”, afirmou Priscila.
Haddad foi eleito em primeiro turno com 98.734 votos válidos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa 50,31% do eleitorado, uma diferença de 618 votos entre a vitória em primeiro turno e a possibilidade de levar a disputa adiante. O segundo colocado, Pedro Bigardi (PC do B – Jundiaí quer novas idéias), teve 68.461 (34,89%) votos válidos. Gerson Sartori, do PT, fez 26.673 votos (13,59%) e Vanderlei Victorino (PSOL), 2.366 (1,21%). Haddad é do mesmo partido do atual prefeito, Ary Fossen.
Reação
Os partidos que fizeram as denúncias (PC do B e PT) e o Ministério Público podem recorrer da decisão sobre a medida cautelar. O PC do B e o PT estudam as medidas judiciais cabíveis. Por meio de nota oficial, Bigardi lembrou que “a liminar apenas concede aos candidatos o direito à diplomação, porém as sentenças ainda não foram analisadas pelas instâncias superiores”. “A liminar é um ato jurídico que nós respeitamos, porém os processos ainda serão julgados pelo TRE e TSE”, afirmou no documento. O candidato do PT, Gerson Sartori, reiterou: “Como o próprio PSDB sempre disse, há instâncias a percorrer”, afirmou. “Há provas materiais e testemunhais nos processos”, completou o petista.