Suspensa liminar que reduziu vereadores

O desembargador Otto Luiz Sponholz, presidente do Tribunal de Justiça, suspendeu parcialmente, a liminar que reduziu o número de vereadores na Câmara Municipal de Londrina, de 21 para quinze Agora, a Câmara terá que se enquadrar ao número limite de vereadores fixado pelo Supremo Tribunal Federal. “A partir daí, se houver eventual erro ou abuso, ao Ministério Público caberá a iniciativa para novamente fazer agir o Estado-juiz”, afirmou o desembargador.

Ele argumentou que não pode fixar o limite porque esta tarefa “incumbe exclusivamente” ao Legislativo Municipal. “Quando muito, o Poder Judiciário poderia estabelecer, de forma provisória, o número de vereadores até que sobrevenha a respeito ato legislativo municipal, por intermédio de Lei Orgânica, visto que as eleições municipais se avizinham. Mas esse ato judicial de caráter excepcional não pode ser aqui materializado”, afirmou.

Histórico

A polêmica começou no ano passado, quando o Ministério Público do Paraná ingressou com ação para tentar reduzir o número de vereadores da cidade de 21 para quinze. A 3.ª Vara Cível acatou o pedido por considerar inconstitucionais as normas constantes nos artigos 16, inciso V, alínea “g”, da Constituição Estadual e 13, º 2.º e alíneas da Lei Orgânica do município. O argumento é que as normas se confrontam com o artigo 29, inciso IV, alínea “a”, da Constituição Federal.

A Câmara decidiu apelar judicialmente da decisão, em novembro do ano passado. O caso acabou sendo encaminhado ao Tribunal de Alçada, que indeferiu o agravo de instrumento impetrado pelos advogados do Legislativo Municipal. A mesma decisão foi tomada pelo desembargador Antônio Lopes de Noronha, do Tribunal de Justiça. A Câmara de Vereadores entrou com pedido de suspensão da liminar concedida ao Ministério Público argumentando, entre outras coisas, que houve conflito de competências.

 

Os Limites previstos pela Lei
NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIONÚMERO DE VEREADORES
………… até 47.619 09 (nove)
de 47.620 até 95.238 10 (dez)
de 95.239 até 142.857 11 (onze)
de 142.858 até 190.476 12 (doze)
de 190.477 até 238.095 13 (treze)
de 238.096 até 285.714 14 (catorze)
de 285.715 até 333.333 15 (quinze)
de 333.334 até 380.952 16 (dezesseis)
de 380.953 até 428.571 17 (dezessete)
de 428.572 até 476.190 18 (dezoito)
de 476.191 até 523.809 19 (dezenove)
de 523.810 até 571.428 20 (vinte)
de 571.429 até 1.000.000 21 (vinte e um)
de 1.000.001 até 1.121.952 33 (trinta e três)
de 1.121.953 até 1.243.903 34 (trinta e quatro)
de 1.243.904 até 1.365.854 35 (trinta e cinco)
de 1.365.855 até 1.487.805 36 (trinta e seis)
de 1.487.806 até 1.609.756 37 (trinta e sete)
de 1.609.757 até 1.731.707 38 (trinta e oito)
de 1.731.708 até 1.853.658 39 (trinta e nove)
de 1.853.659 até 1.975.609 40 (quarenta)
de 1.975.610 até 4.999.999 41 (quarenta e um)
de 5.000.000 até 5.119.047 42 (quarenta e dois)
de 5.119.048 até 5.238.094 43 (quarenta e três)
de 5.238.095 até 5.357.141 44 (quarenta e quatro)
de 5.357.142 até 5.476.188 45 (quarenta e cinco)
de 5.476.189 até 5.595.235 46 (quarenta e seis)
de 5.595.236 até 5.714.282 47 (quarenta e sete)
de 5.714.283 até 5.833.329 48 (quarenta e oito)
de 5.833.330 até 5.952.376 49 (quarenta e nove)
de 5.952.377 até 6.071.423 50 (cinqüenta)
de 6.071.424 até 6.190.470 51 (cinqüenta e um)
de 6.190.471 até 6.309.51752 (cinqüenta e dois)
de 6.309.518 até 6.428.564 53 (cinqüenta e três)
de 6.428.565 até 6.547.611 54 (cinqüenta e quatro)
Acima de…………6.547.612 55 (cinqüenta e cinco)

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