O desembargador Otto Luiz Sponholz, presidente do Tribunal de Justiça, suspendeu parcialmente, a liminar que reduziu o número de vereadores na Câmara Municipal de Londrina, de 21 para quinze Agora, a Câmara terá que se enquadrar ao número limite de vereadores fixado pelo Supremo Tribunal Federal. “A partir daí, se houver eventual erro ou abuso, ao Ministério Público caberá a iniciativa para novamente fazer agir o Estado-juiz”, afirmou o desembargador.
Ele argumentou que não pode fixar o limite porque esta tarefa “incumbe exclusivamente” ao Legislativo Municipal. “Quando muito, o Poder Judiciário poderia estabelecer, de forma provisória, o número de vereadores até que sobrevenha a respeito ato legislativo municipal, por intermédio de Lei Orgânica, visto que as eleições municipais se avizinham. Mas esse ato judicial de caráter excepcional não pode ser aqui materializado”, afirmou.
Histórico
A polêmica começou no ano passado, quando o Ministério Público do Paraná ingressou com ação para tentar reduzir o número de vereadores da cidade de 21 para quinze. A 3.ª Vara Cível acatou o pedido por considerar inconstitucionais as normas constantes nos artigos 16, inciso V, alínea “g”, da Constituição Estadual e 13, º 2.º e alíneas da Lei Orgânica do município. O argumento é que as normas se confrontam com o artigo 29, inciso IV, alínea “a”, da Constituição Federal.
A Câmara decidiu apelar judicialmente da decisão, em novembro do ano passado. O caso acabou sendo encaminhado ao Tribunal de Alçada, que indeferiu o agravo de instrumento impetrado pelos advogados do Legislativo Municipal. A mesma decisão foi tomada pelo desembargador Antônio Lopes de Noronha, do Tribunal de Justiça. A Câmara de Vereadores entrou com pedido de suspensão da liminar concedida ao Ministério Público argumentando, entre outras coisas, que houve conflito de competências.
Os Limites previstos pela Lei | |
NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO | NÚMERO DE VEREADORES |
………… até 47.619 | 09 (nove) |
de 47.620 até 95.238 | 10 (dez) |
de 95.239 até 142.857 | 11 (onze) |
de 142.858 até 190.476 | 12 (doze) |
de 190.477 até 238.095 | 13 (treze) |
de 238.096 até 285.714 | 14 (catorze) |
de 285.715 até 333.333 | 15 (quinze) |
de 333.334 até 380.952 | 16 (dezesseis) |
de 380.953 até 428.571 | 17 (dezessete) |
de 428.572 até 476.190 | 18 (dezoito) |
de 476.191 até 523.809 | 19 (dezenove) |
de 523.810 até 571.428 | 20 (vinte) |
de 571.429 até 1.000.000 | 21 (vinte e um) |
de 1.000.001 até 1.121.952 | 33 (trinta e três) |
de 1.121.953 até 1.243.903 | 34 (trinta e quatro) |
de 1.243.904 até 1.365.854 | 35 (trinta e cinco) |
de 1.365.855 até 1.487.805 | 36 (trinta e seis) |
de 1.487.806 até 1.609.756 | 37 (trinta e sete) |
de 1.609.757 até 1.731.707 | 38 (trinta e oito) |
de 1.731.708 até 1.853.658 | 39 (trinta e nove) |
de 1.853.659 até 1.975.609 | 40 (quarenta) |
de 1.975.610 até 4.999.999 | 41 (quarenta e um) |
de 5.000.000 até 5.119.047 | 42 (quarenta e dois) |
de 5.119.048 até 5.238.094 | 43 (quarenta e três) |
de 5.238.095 até 5.357.141 | 44 (quarenta e quatro) |
de 5.357.142 até 5.476.188 | 45 (quarenta e cinco) |
de 5.476.189 até 5.595.235 | 46 (quarenta e seis) |
de 5.595.236 até 5.714.282 | 47 (quarenta e sete) |
de 5.714.283 até 5.833.329 | 48 (quarenta e oito) |
de 5.833.330 até 5.952.376 | 49 (quarenta e nove) |
de 5.952.377 até 6.071.423 | 50 (cinqüenta) |
de 6.071.424 até 6.190.470 | 51 (cinqüenta e um) |
de 6.190.471 até 6.309.517 | 52 (cinqüenta e dois) |
de 6.309.518 até 6.428.564 | 53 (cinqüenta e três) |
de 6.428.565 até 6.547.611 | 54 (cinqüenta e quatro) |
Acima de…………6.547.612 | 55 (cinqüenta e cinco) |