A juíza Josely Dittrich Ribas, da 3.ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba, concedeu anteontem mais uma liminar suspendendo o Edital de Concorrência 001/2.003 da Celepar, atendendo a mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação das Empresas Brasileiras de Software, Tecnologia da Informação e Internet (Assespro/PR) em 19 de janeiro.
A Justiça entendeu que os defeitos fundamentais do edital ainda não haviam sido debatidos na ação anterior e que o edital continha restrições excessivas que impediam a participação de suas associadas na licitação.
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