Propagandas

Suspensa lei que proíbe estrangeirismo na publicidade

O desembargador Ivan Bortoleto, do Tribunal de Justiça do Paraná, considerou ontem a lei estadual contra o estrangeirismo na publicidade inconstitucional. A lei, sancionada pelo governador Roberto Requião no dia 17 de junho, obrigava a tradução de qualquer palavra em idioma estrangeiro nas publicidades veiculadas no Estado.

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro), ao impetrar mandato de segurança, apontou que a lei feria o direito de livre manifestação de pensamento, expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que vai recorrer da decisão quando for notificada oficialmente. O próximo passo do Sinapro é entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a lei definitivamente.

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