Decreto da presidente Dilma Rousseff publicado ontem no Diário Oficial da União formalizou as aposentadorias do ministro Paulo Geraldo de Oliveira Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do juiz José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª. Região. A medida, embora não explicitada na publicação, foi a punição aplicada aos dois em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que exerce o controle externo do Judiciário, e garante a cada um salário de cerca de R$ 25 mil.
Medina e Alvim são réus em processo criminal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura o envolvimento dos magistrados num suposto esquema de negociação de decisões judiciais a favor de um grupo que explorava jogos ilegais.
Pela atual legislação, a aposentadoria é a punição máxima na esfera administrativa que pode ser aplicada a um juiz. O benefício só pode deixar de ser pago se o magistrado for condenado criminal e definitivamente. No caso de Medina e Alvim, o julgamento do processo no STF não ocorreu nem tem data marcada.
A demora de seis meses para a publicação do decreto se deve, entre outros motivos, por diversos pedidos de informações e recursos protocolados no CNJ e no STF. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.