Suspeitas de irregularidades no porto

As obras de modernização e ampliação da capacidade de armazenamento de algumas empresas privadas no Porto de Paranaguá podem estar com suspeitas de irregularidades. Os contratos, que, em 2005, foram aprovados pelo então conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) Rafael Iatauro, teriam sido impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado em 2003, por não terem sido submetidos a processo licitatório.  

Em 22 de dezembro de 2003, a 2.ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado emitiu ofícios, assinados pelo inspetor em exercício Mário Gabriel Choinski, considerando nulos termos aditivos nos contratos da Administração dos portos com três empresas – Cotriguaçú, Rocha Top e Coinbra – em que a Superintendência do Porto de Paranaguá aumentava as áreas de concessão em terrenos do porto para essas três empresas ampliarem sua capacidade logística. O parecer da inspetoria impugnou o ato devido à não realização de processo licitatório para tais cessões.

Em 30 de agosto de 2005, a superintendência autorizou a ampliação das áreas de duas empresas, a Companhia Brasileira de Logística (CBL) e a própria Coinbra, sem licitação, por julgar impossibilidade da competição. Tal aprovação teve autorização do então conselheiro do TCE e hoje secretário-chefe da Casa Civil do governo do Estado, Rafael Iatauro. ?Considerando a ciência e anuência do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, senhor Rafael Iatauro, lançado em 18.03.2005, no Ofício n.º39/2005?, diz a ordem de serviço assinada pelo superintendente Eduardo Requião que resolve: ?Autrorizar as empresas arrendatárias a implantarem os projetos previstos nos protocolados em tela, por se tratar de áreas contiguas aos seus empreendimentos originais, adicionando-se portanto 3.590 metros quadrados (CBL) e 2.625,28 metros quadrados (Coinbra) aos terrenos arrendados inicialmente por ambas?.

A assessoria de imprensa do TCE explicou que o órgão é dividido em inspetorias e há um rodízio anual para estabelecer quais órgãos públicos são fiscalizados por cada inspetoria, assim, em 2005, o conselheiro responsável pela fiscalização das contas do Porto de Paranaguá era o hoje secretário Rafael Iatauro, que tomou uma decisão diferente da tomada pelo próprio TCE em 2003. ?A lei não mudou e a área em questão não mudou, não tem fato novo. A autorização é de responsabilidade exclusiva do conselheiro que a concedeu?, declarou uma fonte de dentro do TCE.

Os contratos, quando submetidos ao TCE em 2005, podem ter sofrido alterações que os levariam à aprovação, mas tais modificações só poderiam ser explicadas pelo próprio porto ou pelo conselheiro responsável pela fiscalização. No entanto, através da assessoria de imprensa da Casa Civil, Rafael Iatauro disse não se lembrar de tais ofícios e não comenta decisões tomadas quando conselheiro do TCE. A procuradoria jurídica da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina não quis se pronunciar, alegando não poder localizar a documentação em questão.

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