O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação do ex-secretário municipal de Esporte e Lazer de Maringá, Roberto Nagahama, por ato de improbidade administrativa. Em agosto de 2005, por solicitação de um agricultor, também réu no processo, ele fretou um ônibus do município para levar de Maringá a Curitiba um grupo de pessoas que queriam participar de uma convenção do Partido da Social Democracia Brasileira.

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A Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá propôs ação civil pública requerendo a condenação dos dois por ato de improbidade. A sentença em segundo grau é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ-PR, que também acolheram a solicitação do Ministério Público em aumentar o valor da multa que os réus devem pagar em benefício do Município.

No acórdão, os desembargadores citam trecho da ação civil pública em que o MP-PR ilustra como foi feita a solicitação do ônibus pelo agricultor Edmundo Hilário de Freitas, no início de agosto de 2005, e como foi o encaminhamento do pedido pelo então secretário.

Na solicitação, Freitas conta que é líder comunitário e pede que o município libere um ônibus para ele outros “congressistas” irem ao encontro do PSDB na capital. Justificou: “no momento não disponho de recursos financeiros para a referida viagem”. No expediente de retorno, Nagahama pede que se estude o deferimento do pedido “por se tratar de um líder de bairro que tem nos ajudado na organização dos eventos esportivos do referido bairro”.

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Na ação, a Promotoria destaca ainda a “motivação” da viagem: o líder comunitário declarou ao MP-PR que queria “fazer uma surpresa” a um deputado da região (Luiz Nishimori), que estaria na tal convenção.

No fim das contas, o grupo viajou, o deputado não estava na convenção, Freitas “ficou chateado porque a surpresa não se confirmou” e o Município de Maringá bancou a viagem. Como ressalta o Ministério Público, a viagem “não atendia a interesse público e em especial a qualquer interesse da comunidade Maringaense.”

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O responsável pelo caso é o promotor de Justiça José Aparecido Cruz. O TJ-PR determinou o pagamento de multa de R$ 1.876,08 para cada um. A decisão da 4ª Câmara foi unânime e publicada no dia 15 de fevereiro. O MP-PR foi notificado nesta semana.